Boa tarde Kelly
... porém ela utiliza sua conta bancária para fazer pagamentos da empresa onde trabalha.
Se eu entendi, a empresa onde ela é registrada não possui cheques, portanto ela realiza as compras com os fornecedores passa seu cheque e a empresa deposita em sua conta.
Essa movimentação é de aproximadamente 10.000,00 por mês... ela quer declarar e a empresa vai pagar o
imposto de renda,...
Se a empresa responsabiliza-se pelo pagamento do imposto de renda que será devido e a contribuinte não se opõe, nada a impede de declarar tais depósitos como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" a despeito de não ser. Isto justificará a origem do dinheiro que permitiu os depósitos mensais em sua conta corrente bancária
Entretanto você deve ter em conta que (pelo valor) tais "rendimentos" estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão, ou seja, o imposto vence no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Pagá-lo agora significa pagá-lo acrescido da multas e
juros pelo atraso.
Preencha o programa Carnê-Leão e exporte as informações para a DIRPF da contribuinte em questão.
Por oportuno cabe lembrá-la que este tipo de operação não é aconselhável/permitido pois se está fomentando a mistura de personalidades diferentes (empresa jurídica/empregado física) a empresa estará também sujeita a sanções fiscais
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