Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Regina
Quando do inventário, o bem passou para R$ 200.000,00 e foi vendido pelo mesmo valor.
Deste valor recebido, uma parte foi utilizada para amortização de parcela de outro imóvel já pertencente a um dos herdeiros.
Veja as orientações da Receita Federal acerca da transferência de bens por valor superior ao constante da DIRPF do falecido:
106 - Qual é o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?
Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos referidos bens e direitos for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor, observada a legislação pertinente, constante da última declaração do de cujus.
Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.
Para todos os efeitos a apuração do ganho de capital é do falecido, logo não pode ser deduzida a parte utilizada para aquisição de novo imóvel, pois não foi ele quem o adquiriu.
É o CPF da falecida ou o CPF da filha que consta como inventariante?
Tal como orienta a Receita Federal (resposta acima) o CPF a ser aposto no ganho de capital é do falecido, pois ele é o contribuinte do imposto. A responsabilidade pelo pagamento do imposto no prazo acima estipulado é da inventariante que rateará tais custos entre os herdeiros.
...