FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física 2014
Cristiano Rodrigues do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 01:16
Pessoal,
Referente a declaração de Bens e Direitos no IRPF, o contribuinte passa a ser obrigado a declarar após seu patrimônio ultrapassar os R$ 300.000,00. Seguindo este raciocínio e exemplificando com a seguinte situação:
Um contribuinte ao longo de sua atividade durante anos foi adquirindo bens, porém em nenhum exercício atingiu a obrigatoriedade em declarar o IRPF pelos seu rendimento, após várias anos, ele constitui um patrimônio superior aos R$ 300.000,00 (custo), assim será obrigado a fazer o IRPF.
Minha dúvida neste exemplo: Ele cairá em malha? Pois na sua 1° declaração possui um patrimônio que levou a obrigatoriedade, mas sua renda anual é inferior a obrigatoriedade em relação ao rendimento anual, como a RFB enxerga esta situação?
Grato pela atenção.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:33
Cristiano Rodrigues,
Pelo exposto na instrução do programa ele terá sim que declarar, o vr. do bens SUPERA 300.000,00;
O que você deve fazer é colocar o valor do bem até 31.12.2012 na coluna do ano anterior;
Agora, soma este valor anterior mais o vr. pago em 2013(se houver) e colocar na coluna do ano base(2013);
Se não houve variação no vr. deste bem do ano 2012 p/2013(se permaneceu o mesmo vr. nos dois anos), é só repetir o vr. nas duas colunas.
OBS; lembrando que este fato deve ser real, porque a Receita pode duvidar e pedir esclarecimentos sobre o fato, e se não for realidade, já viu!
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:37
Carina Dias,
Se o espólio tiver a conta, eu colocaria a conta do espólio, pois a restituição pertence ao mesmo.
È só a minha opinião,
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:41
Léa Maria,
Estou sempre à disposição, se puder ajudar; nem sempre dar p/responder todos por falta de tempo, e também talvez por não saber todas as respostas.
Muito obrigado,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:45
Alex Dantas,
Se for a primeira declaração, este campo não deve ser preenchido, isto não vai atrapalhar a entrega da declaração, vair dar só um aviso no final, mas não vai dar erro, sendo assim pode entregar normalmente.
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 07:48
Amarildo Ramos,
Não lembro mais do seu questionamento,
O pai é dependente do filho?
Taurino de Melo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:07
Como faz para declarar os rendimentos da empresa MEI na declaração PESSOA FÍSICA, foi declarado 49.950,00 na declaração anual do MEI. Tem que coloca esse valor nos rendimentos recebidos de PJ na DIRPJ 2014?
TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:17
Taurino de Melo,
Se o seu questionamento for lançar na IRPF/2014( E NÃO dipj/2014) é o seguinte;
Estes rendimentos se refere aos lucros do MEI;
Será apenas 8% s/49.950,00, se o MEI for comércio,
e 32% s/49.950,00 se for prestação de serviços,
OBS; Lançar na ficha de rendimento isentos.
Lançar também o vr. correspondente a um salário minimo mensal x 12 meses, em rendimentos tributáveis, se refere a retiradas mensais.
Um abraço,
Taurino de Melo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:47
É isso mesmo Rogério,
Muito Obrigado. "Joinha" ali pra você
no caso coloco o valor de 1 salário mínimo x 12 que ele tirou da empresa em Rendimentos trib. receb. de PJ, certo ?
TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 08:59
Bom dia colegas.
Estou com uma dúvida.
Tem um cliente que acabou de chegar. A empresa é LTDA. São sócios o pai e o filho, o contador anterior apresentava a declaração de IRPF do filho, sendo o pai dependente dele na declaração. Fiquei sem saber se pode ser dessa forma. O pai como sócio da empresa, não deveria ter sua própria declaração?
At.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:04
Taurino,
Correto, isto mesmo.
Ao lançar o total dos rendimentos, lançar em baixa 5%s/o mesmo como contribuição previdencia oficial(corresponde ao inss pago s/retiradas no ano).
um abraço,
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:08
Bom dia!!
estou com um informe de rendimento onde conta FAPI no campo 03 ( em rendimentos tributaveis), eu lanço em pagamentos com código 38? o cnpj da administradora é o da fonte pagadora do informe? eu estou com receio de lançar , sempre que lanço a pessoa entra em malha , por favor me ajude
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:09
Luciana,
Só pelo motivo de pai ser sócio da empresa, não o obriga a fazer a declaração do imposto de renda.
Se o mesmo for realmente dependente do filho, pode continuar declarando normalmente, lembrando que terá que lançar todas as receitas/despesas do pai na declaração dele (do filho), claro se houver.
Um abraço,
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:10
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]diasdiascontabilidade.blogspot.com
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:15
Valéria,
Se o informe de rendimentos consta rendimentos tributáveis(receita), você não pode lançar como pagamentos(despesas), se entendí bem você está lançando erroneamente.
Resumindo; segue o que consta no Informe de Rendimentos.
Um abraço,
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:30
Rogerio, esta assim no meu informe :
3- rendimento s tributaveis, deduções e imposto retido na fonte
01. Total dos rendimentos ( inclisive ferias ) ................133.135,19
02.Contribuição previdenciaria Oficial .........................5.492,55
03.Contribuição a previdencia privada e ao fundo de aposentadoria programada individual-FAPI.............5.286,21
04.Pensão Alimenticia ( preencher tambem o quadro 7)........................0,00
05.Imposto de renda retido .......................21.332,75
4. rendimentos isentos ,...... etc...minha duvida seria neste campo acima.. perguntei p moça se ela resgatou ou pagou, ela não sabe me responder... agora não sei se lanço isso.
Obrigada!!! Rogerio
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:32
falei com a moça, e ela disse que seria uma previdencia que ela paga e a empresa paga outra parte... então seria uma despensa correto?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 09:42
Valéria,
A parte que ela paga é considerada dedutível, o vr. que é ressarcido pela empresa ou a empresa paga, será colocado na parte de não dedutível.
OBS; lançar de acordo o documento, sem documento nada vale.
abraços..
Guilherme Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:02
Bom Dia!
Sou o responsável pelo departamento de recursos humanos e ouvi através do radio sobre a doação de parte do IRRF para instituições de caridade, gostaria de saber se alguém possui isso na empresa com colaboradores contribuintes e como funciona ?
Estou pensando em montar um projeto social aqui na organização com essas doações.
Desde ja agradeço.
Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:24
mas este campo 03.Contribuição a previdencia privada e ao fundo de aposentadoria programada individual-FAPI.............5.286,21 eu lanço onde ?
como é descontado em folha de pagamento o valor já é abatido na fonte.
Alex Dantas da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Perito(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:31
Olá,
Alguém poderia informar como devo elaborar uma IRPF pela primeira vez sem ter o número de declarações anteriores?
A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.
Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722
Taurino de Melo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:40
Estou fazendo uma declaração de IRPF 2014, e minha situação é que o cliente emprestou sua conta corrente bancária, para depósitos com e sem cheque, as maiores movimentações foram: R$ 15.000,00 em cheque e R$ 3.000,00 em dinheiro, e suas movimentações pessoais que totalizaram R$ 3.935,03. Queria saber se preciso declara essas movimentações e como vou coloca-las na declaração, trabalha como autônomo e a renda mensal é em média R$ 800,00.
Desde já agradeço.
TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:40
Bom dia Rogério ....concordo com vc (lancei o nome a conta do falecido para a restituição) - Uma vez que o inventário nem saiu ainda . Obrigada!
Rogério ....por favor , me tire mais uma dúvida .....
Fiz um IR onde o marido é dependente da esposa - ok! Mas não preenchi dados do cônjuge na declaração dela. Isto está errado? Devo colocar esta informação e retificar o 1º envio?
Grande Abraço!
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:17
Amigos, bom dia
Estou com uma pequena duvida quanto a lançamento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
Um cliente motorista Autônomo trabalha com transporte de carga com veiculo próprio.
Seus ganhos receitas, e suas despesas podem serem deduzidas nesta ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física na seção caixa?
Agradeço pela atenção.
At.
"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Taurino de Melo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:48
me ajudem, no comprovante de rendimentos veio 13° salário e Participação nos lucros ou resultados, onde eu coloco o valor da PLR no IRPF 2014?
cliente trabalha no banco bradesco
TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:18
Taurino de Melo Gonçalves, boa tarde.
no comprovante de rendimentos veio 13° salário e Participação nos lucros ou resultados, onde eu coloco o valor da PLR no
IRPF 2014?
cliente trabalha no banco bradesco
O PLR é rendimento sujeito a tributação excluvia na fonte.
Você coloca o valor no ítem 11 "Participação nos Lucros ou Resultado".
Abraço,
Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email -
[email protected]telefone - (21) 99268-7247
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:22
Valeria Regina de Assis ,boa tarde.
este campo 03.Contribuição a previdencia privada e ao fundo de
aposentadoria programada individual-FAPI.............5.286,21 eu lanço onde ?
como é descontado em
folha de pagamento o valor já é abatido na fonte.
O fato de descontar em folha a contribuição não quer dizer que já foi abatido na fonte.
Lance o valor do pagamento ao FAPI em pagamentos efetuados código 38 - coloque os dados da fonte que descontou.
Abraço
Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email -
[email protected]telefone - (21) 99268-7247
Robson
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:24
Meus amigos preciso de ajuda...
Na declaração tive um determinado ganho de capital (em venda de imóvel) que foi gerado um saldo a Pagar de R$ 45.000,00, no entanto na declaração dos meus rendimentos obtive uma restituição de R$ 2.500,00. Porém no sistema não foi realizado a dedução. Como funciona?
1) Preciso gerar um DARF para pagar o Ganho de Capital (R$ 45.000,00), mas na declaração quando clico no gerar DARF não aparece nada.
2) Uma vez efetuando o pagamento do DARF de ganho de capital, depois vou obter a restituição separadamente?
3) Preciso gerar DARF ou é automático pelo sistema?
Agradeço.!
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:37
Robson,
Na declaração tive um determinado
ganho de capital (em venda de imóvel) que foi gerado um saldo a Pagar de R$ 45.000,00, no entanto na declaração dos meus rendimentos obtive uma restituição de R$ 2.500,00. Porém no sistema não foi realizado a dedução. Como funciona?
1. Ganho de Capital. No mesmo programa você irá gerar o
DARF se for realmente devido o
Imposto de Renda. Verifique novamente a declaração pois pode ter tido redução é você não percebeu. O sistema emite o DARF sim... fiz isso este ano e saiu .
2. Quanto a sua restituição, creio que não pode ser utilizada para abater o débito do Ganho de Capital. São situações diferentes...
Espero ter ajudado
Abraço
Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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[email protected]telefone - (21) 99268-7247