FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda Pessoa Física 2014
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:31
Flávio Henrique,
Com certeza, a esposa continuará sendo dependente do cabeça do casal(esposo).
No meu entendimento: quando homologada a partilha, é claro terá que ser transferido aparte dos bens para quem de direitos.
Um abraço,
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:34
Rogério, neste caso não tem bens a serem partilhados..
a minha única duvida é se ele pode usar o desconto por dependente na declaração deste ano.
obriogado
Karla Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 09:28
Se o autônomo não recolheu o IR pelo carnê-leão em 2013, ele pode simplesmente declarar agora na Declaração de Ajuste e pagar o Imposto ou terá que recolher mês a mês pelo carnê-leão pagando juros e correção?
Carlos Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 12:34
uma dúvida, quem puder me dar uma ajuda nesse preenchimento da declaração.
Servidor Público recebeu em torno de R$ 10.000,00 de um precatório referente à Adicional de difícil acesso. Fonte pagadora foi o governo estadual, tenho os dados para lançar, tenho os dados do advogado para lançar o que foi pago, só estou em dúvida onde vou lançar esse valor recebido, uma vez que entendo como não incidente de IR o Adicional de difícil acesso. Alguém já fez algo parecido?
Maycom Meurer
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:38
boa tarde, um duvida, recebi um comprovante de rendimento de previdencia privada, tem um item, Contribuições Indedutiveis - pecúlio da previdencia privada, onde lanço isso? na minha declaração de ajuste. (DIRPF) ?
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:26
Boa tarde,
Alguém saberia me responder, onde informo as retiradas sobre o lucro dos sócios na declaração IRPF em se tratando de uma empresa do lucro presumido?
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:49
Gostaria de tirar uma dúvida,
Tenho um cliente no qual ela esta e seu filho esta recebendo bens referente a declaração de espólio final de seu esposo falecido;
Pergunta;
1) Minha cliente pode informar na declaração de IR dela o filho como dependente sendo que ele tem 23 anos é estudante universitário e também recebeu uma carro como parte do inventário?
E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Gustavo Trevizan
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 08:25
Galera, eu novamente, me tirem mais uma dúvida, o que é essa alíquota efetiva? Tem no site da Receita Federal o simulador (www.receita.fazenda.gov.br), por exemplo, jogando R$ 4000 por mês, tenho que pagar R$ 297,03 de imposto, é isso mesmo? Porque um contador falou que se eu for fazer o carne-leão para pagar sobre esse valor seria de R$ 900/mês (22,5%), achei muito estranho, é isso mesmo o carne-leão? Pelo site da Uol eu fiz a simulação já deu R$ 580/mês no carne leão com o mesmo valor, ou seja, cada lugar um resultado diferente, alguém pode me ajudar?
Pamella Janete Schons
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 17:41
Boa tarde colegas, até a data de 31.12.2013 trabalhava como autonoma, e pagava inss na prefeitura, abri uma empresa apenas em 2014... A minha dúvida é onde informar na declaração, o que as empresas me pagaram todo mes para fazer a contabilidade? em qual das fichas? Aguardo, abraços!
José Cleiton da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 21:06
Minha esposa abriu uma empresa ano passado e fez a declaração em 2014 no SEBRAE pelo simples nacional, cuja receita bruta informada foi de R$ 36.000,00. Minha pergunta é se ela pode ser incluída em minha DIRPF como dependente, visto que tem pagamentos relacionados a ela (plano de saúde, dentista, etc.), ou não.
Everton Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:22
Bom dia,
Estou fazendo declarações e estou com uma dúvida:
recebi um informe do INSS, e o " ítem 6 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE", está descrito da seguinte forma:
6.1 - nº do processo: 0 // Qtdade de meses: 0 // Natureza do Rendimento: Art. 12A da Lei n 7.713 de 1988.
1. Total dos rendimentos tributáveis - R$ 6,00.
2. Exclusão: Despesa com ação judicial - R$ 23.694,80.
Minha dúvida é referente ao valor do ítem 2 (R$ 23.694,80), devo lançar em algum lugar no programa?
Obrigado.
Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:41
Olá bom dia, por favor me ajudem com uma situação.
Minha avó faleceu em 2013 e deixou de herança uma casa avaliada em R$ 220.000,00. Somos 10 herdeiros e eu recebi 1/10 dessa casa, a qual foi vendida ainda em 2013 por R$ 220.000,00, sendo que recebi R$ 22.000,00.
Como devo declarar essa situação?
Pelo que pesquisei eu deveria declarar o valor na linha 10 de rendimentos tributáveis e informar o bem na declaração de bens, mas como em 31/12/2013 o bem há havia sido vendido eu fiquei na dúvida.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:31
Jhonatas Morais,
Eu imagino que foi o espólio que vendeu a casa, neste caso, é só você declarar em rendimentos isentos os 22.000,00 em doações e heranças, item 10, e não declara nada em bens ou outros.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:41
Vanessa de Fátima,
Enquanto não finalizar/homologar(juiz) o final do espólio, a declaração deverá ser feita normalmente em nome do espólio normalmente, apenas assinalar que é espólio; todo o movimento de entrada/saidas dos bens/direitos serão feitos nesta mesma declaração, só depois de homologado é que há um prazo(parece-me 30 dias) para fazer a declaração de Final de Espólio.
Com referência ao bem roubado em 2.013, claro deve haver o B.O., não deverá ser declarado mais em 31.12.2013, informando o acontecido em discriminação, o mais claro possível.
Um abraço,
Lubian
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:50
Olá, Bom dia, Caros colegas,
Estou preenchendo um IRPF, onde me deparei com uma dúvida, o titular é aposentado pela Marinha e possui um alimentando maior de 65 anos, por meio de ação judicial, cujo é pago pela marinha a pensão e o 13º, essas informações vem no extrato na marinha como informações complementares. Eu declarei esta senhora como alimentando, a pensão eu declarei no item 6 do campo rendimentos isentos e não tributáveis, pois vem como pensão judicial (beneficio em informações complementares) e a pensão não sei onde declarar. A MINHA DUVIDA É ONDE DECLARO A PENSÃO. Gostaria de um auxilio dos meus colegas.
Desde já agradeço
Lubian
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 10:01
Lubian,
Não sei, mas estou confuso c/sua pergunta;
Você declarou corretamente a pensão em rendimentos isentos, item 6, a que outra pensão mais você se refere? Esta isenção é só em virtude da mesma ter 65 anos de idade, senão seria tributáveis. não estou entendendo a sua dúvida.
Um abraço,
Daniele Tisuky
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:06
Boa tarde,
Alguém saberia me responder, onde informo as retiradas sobre o lucro dos sócios na declaração IRPF em se tratando de uma empresa do lucro presumido?
Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:54
na parte de rendimentos Isentos, na linha 5
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:55
Flávio Henrique,
Pode sim, o regulamento fala que se a pessoa permaneceu como seu dependente em apenas um mês do ano, poderá ser considerada como dependente o ano todo. (Prog. IRPF-inst. preench. ficha de dependentes). inclusive fala do seu caso lá.
abraços...
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:02
Danyele Tisuky,
As retiradas são lançadas mensalmente no mês que recebeu.(tributáveis);
os lucros (lucro presumido)em rendimentos isentos linha 05.
Um abraço,
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:05
Karla Pereira,
A resposta é não, ele terá que recolher o carnet leão em atrazo c/multa e juros.
Um abraço,
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:21
Boa Tarde!!!
Tenho um cliente que é AUTÔNOMO, cuja atividade é transporte/ frete, ele presta serviços a uma empresa, porém a retenção do Imposto de Renda sobre Frete/ Transportes esta previsto na Lei 12.469 de 26/08/2011 sendo a Base do IR 10% do valor do frete.
Ex.: Frete 4.000,00
4.000,00 x 10% = 400,00 (-) Inss 88,00 = Base de Calculo IR 312,00
Sendo assim não foi retido nenhum IR no ano. Ele recebeu o informe da empresa no valor de 61.000,00 rendimentos tributáveis e esta dando um imposto de 3.900,00 pra ele pagar....
Minha dúvida, existe alguma maneira legal de reduzir esse valor??? Como ele é autônomo deveria estar fazendo o livro caixa??? Como posso orientá-lo?
Kelly
Kelly Lioi
Contadora
kelly@imobcont.com.br
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 14:47
Kelly,
Na instrução do programa"Rendimentos Tributáveis Receb.PJ", pode sim usar o livro caixa, só que quando ele apresentar a declaração vai aparecer um rendimento alto sem a retenção do I.R., o que poderá gerar a malha fina, e se a Receita voltar a cobrar este imposto no mês devido, recolhido pela empresa que pagou os serviços?
Vamos ver se outro colega se pronuncia.
Um abraço.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:11
Oi Rogerio acontece que o IR realmente não é devido, o que acaba trazendo a carga toda para a declaração, estranho né??? Agora ele tá doidinho com esse imposto.. rs
Eu até expliquei que o IR na verdade é uma antecipação do imposto devido, mas mesmo assim é muita coisa...
Ele pode fazer o livro caixa mesmo prestando serviços pra PJ?
Obrigada, vamos aguardar se alguem já teve caso semelhante...
...
Kelly Lioi
Contadora
kelly@imobcont.com.br
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 18:14
Boa tarde,
Gostaria de saber se é permitido lançar na declaração de imposto de renda pessoa fisica 2014 , em pagamentos , a despesa com Ecco Salva que é um serviço de emergências médicas, tais como: ambulância, enfermeiros, etc...
Não consegui achar embasamento para esta despesa.
Obrigada!
Leonardo Gavira Serra Negra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 00:12
Olá amigos do fórum!
Por favor, preciso de ajuda!
Estou fazendo a declaração de imposto de renda de um amigo e ele me trouxe um documento da COOPMIL (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Serviços da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo). É um extrato de IR onde consta as seguintes informações:
BENS E DIREITOS:
SALDO DE CAPITAL R$ 975,33
SALDO DE RDC R$ -
RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA /DEFINITIVA:
JUROS SOBRE O CAPITAL R$ 39,67
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CAPITAL R$ 5,93
RENDIMENTO LIQUIDO CAPITAL (JUROS - IR) R$ 33,74
Como devo declarar estas informações na declaração?
Qual o código que devo informar na declaração?
Preciso informar o valor retido?
Claudio Batista Rodrigues de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 07:34
Bom dia,
Entregamos a Dirf 2014 no dia 28/02/201 e a retificamos no dia 03/03/2014. Porém ela ainda está constando na receita como em processamento.
Os funcionários que já entregaram a DIRPF estão recebendo a informação de que há erro no preenchimento de suas declarações pois a fonte pagadora não confirmou os valores retidos de IRRF.
Alguém já teve este problema? Como devo proceder?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:22
Kelly,
Pode sim, veja nas instruções do programa em( Ficha Rendimentos-no final -Outros rendimentos-último item).
Um abraço,
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:37
Bom dia,
Quero tirar uma dúvida referente a declaração de IRPF 2014, pois vou fazer uma declaração de um autônomo(taxista) e ele só tem os rendimentos, ou seja ele não contribui para o INSS.Como devo proceder neste caso. Lanço os rendimentos e a contribuição INss e falo que ele tem que recolher todo o ano de 2013 o inss?