Luana Ushizima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal!
Bom, tenho dúvida ref. a retenção de INSS para uma empresa cujo CNAE secundário é 3811-4/00 (serviços de auto fossa).
Sei que estão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão de obra de:
"1) limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;"
E sei também que cessão de mão de obra é a "colocação à disposição da contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a sua atividade, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/1974."
Supondo que a empresa A toma o serviço dessa empresa de auto fossa todo mês, caracterizando o serviço contínuo, a retenção de INSS é devida?