
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Tenho um cliente que adquiriu um predio para ser feito retrofit (reforma) e posteriormente vender os apartamentos em separado.
Minha pergunta é ... ele pode ficar no lucro presumido e como séra o calculo ou é obrigado a mudar para lucro real.
Minha pergunta se dá pela resposta na receita abaixo:
535
Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção civil e optam pelo lucro presumido?
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade (ADN Cosit n o 6, de 1997).
NOTA:
As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF n o 25, de 1999, art. 2 o ; sobre a possibilidade de opção quando da adesão ao Refis, v. Nota à pergunta 520).
Eu vou fazer um custo para cada apartamento mas somente a partir deste ano... e o ano passado ele estava no lucro presumido.
Agradeço qualquer comentário.