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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA INATIVA/CAPITAL

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:54

Amigos, mais uma duvida:

Peguei uma empresa para baixar que está inativa a muitos anos. Nem os livros contabeis o propritário sabe onde estão, ele tem só a documentação juridica da empresa.
Só que ele vinha lançando o valor do capital social em sua declaração de IRPF na declaração de bens.
Uma vez baixada a empresa ele quer usar o valor do capital descrito na declaração de bens para digamos, justificar um dinheiro não declarado. Este dinheiro na verdade só existe no papel. Ele pode proceder assim ou o correto é simplesmente dar baixa do bem na IRPF e esquecer o assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 08:52

Bom dia Luis,

Tecnicamente com a extinção da empresa, o saldo remanescente da liquidação deverá ser distribuído (se lucros) ou suportado (se prejuízos) pelos sócios, na mesma proporção que tinham em relação ao Capital Social.

Vale dizer que o fato de você ter participação no Capital Social de uma empresa não quer necessariamente dizer que na data de sua extinção esta participação seja representada por dinheiro em espécie. Isto porque durante a vivência da empresa ocorreram gastos e/ou recebimentos que indubitavelmente alteraram o saldo do caixa. O saldo pode ser maior ou menor, pode ter apurado prejuízos, ter débitos etc.

Admitamos no entanto, que a empresa não entrou em atividade, que seu capital social foi constituído em moeda nacional e que este dinheiro seja o exato saldo do caixa. Ainda assim, ao cabo de tanto tempo, você acha que este dinheiro ainda existe, que está guardadinho na gaveta uma vez que (sem movimento) não foi depositado?

Seu cliente pode extinguir a empresa e "usar" a "devolução do capital social" para cobertura de lacunas na DIRPF? Claro que pode!

Mas a Receita Federal poderá também exigir a comprovação da existência deste dinheiro até a data da extinção da sociedade. E se eventualmente a empresa não esteve inativa desde sua constituição, ficará bem mais difícil a referida comprovação.

Pelo até então exposto, é aconselhável que não o use, haja vista a dificuldade que terá para "justificar sua existência" se for intimado a isto.

...

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