
Carina Dias
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Carina Dias
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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Carina Dias
Bom dia
O MEI deve entregar da declaração anual pelo site:
www8.receita.fazenda.gov.br
Só o fato de ser MEI não obriga a entrega da DIPF
Att
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Carina
O MEI é obrigado a entregar a DASN-MEI que tem a função e validade jurídica e fiscal da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Juridica (DIPJ) para as empresas Lucro Presumido e Lucro Real e da DEFIS para as optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja entregando a DASN-MEI a empresa está regular perante o fisco neste quesito.
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