o aluguel é pago a pessoa fisica? se sim segue abaixo.
Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física - código 3208
FATO GERADOR
Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, tais como:
Aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito,
RIR/99: - Arts. 49, 52, 53 e 631.
pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado; despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);
Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.
BENEFICIÁRIO
Pessoa física.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO 
O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal. 
Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
b) a quantia de R$ 137,99 por dependente;
c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.
RIR/99: -Art. 620, § 3º.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.
RIR/99: -Art. 717.
AD Cosar nº 20/95.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Até o Décimo dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.
Tabela Progressiva Mensal - 2008
Base de Cálculo em R$  Alíquota % Parc a Deduzir do Imposto 
 
Até 1.372,81                            -                          -
 
De 1.372,82 até 2.743,25     15%                  205,95
 
Acima de 2.743,25              27,5%                548,82
 
no seu caso,
aluguel 6.500,00
benefic = 5 x 137,99 = 689,95
base de calculo = 6.500 - 639,95 = 5.810,05
a base, na tabela acima é trinutada em 27,5%, sendo
5.810,05 x 27,5% = 1.597,76 (menos parc a deduzir de 548,82)
valor do IRRF = 1.048,94
se tiver alguma dúvida, comente.
abraço