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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida IRPF e PJ....

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 13:00

Estou com algumas dúvidas sobre declaração de bens.



- Eu tenho uma empresa individual, compro um carro ou apartamento em nome da empresa, eu tenho que declarar na minha declaração pessoa fisica (IRPF)?

- Se eu vender um carro, apartamento que está em nome da empresa para comprar uma casa por exemplo. Mas para comprar a casa eu vou ter que completar com meu dinheiro, como eu faço para declarar isso?

- A minha empresa e enquadrada no simples nacional e antes era do simples federal, os bens que estiver em nome empresa, como eu declaro na declaração de pessoa juridica (PJ)? Não encontrei nenhum campo para declarar o valor dos bens!

Desde já agradeço a ajuda.
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:15

Boa tarde Armjr,

Tenha em conta (sempre) que a despeito de ser individual, a empresa é Pessoa Jurídica e você, Pessoa Física. São entidades diferentes, logo, os patrimônios não devem ser misturados ou confundidos.

Firmados no conceito acima, vamos analisar os questionamentos na mesma ordem colocada por você:

01 - Se você adquire um veículo ou um apartamento em nome da empresa, estes bens deverão constar unicamente do Ativo Imobilizado da empresa. Você como pessoa fisica não adquiriu nada (neste caso).

A ressalva fica por conta do fato de que dificilmente alguém adquire um apartamento para empresa, mas nada o impede de adquirí-lo.

02 - Se você vender o veículo e/ou o apartamento que estão em nome da empresa, esta deverá apurar o ganho de capital (se houver) e pagar o imposto incidente sobre ele.

Você pode "completar" o dinheiro da venda dos bens acima para adquirir outro bem, com seu dinheiro, mas terá de promover um aumento de Capital na empresa.

03 - Os bens da empresa constam de sua contabilidade figurando nas contas do Ativo Imobilizado nos Balancetes e Balanços Patrimoniais.

Farão prova disto as Escrituras, Contratos de Campra e Venda e demais documentos que comprovem ser a Pessoa Jurídica a detentora da Posse dos mesmos.

Se persistirem dúvidas, entre em contato

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JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 19:16

Essa parte não entendi direito, por que o aumento de capital?

Na declaração PJ como é lançado esses bens da empresa?

E bem simplificada a declaração e não encontrei os campos para colocar esses valores!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 19:37

Boa noite Armjr,

O aumento de Capital Social é uma das alterantivas para você injetar dinheiro na Pessoa Juridica sem usar o Contrato de Mútuo (empréstimo). Desta forma a empresa não terá de lhe devolver o dinheiro.

Os bens (ativo Imobilizado) da empresa não constam da Declaração PJSI, devem constar apenas da contabilidade (Diário, Razão, Balancetes e Balanço Patrimonial) e também em Escrituras, Contratos de Compra e Venda, etc.

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