(...) mesmo que seja menor do que R$ 10,00 ?
Rodrigo Augusto Vaz,
Bom dia!
Apenas complementando a informação do nosso moderador Mário Gilberto Barros de Melo, achei oportuno destacar que, mesmo o débito sendo inferior a R$ 10,00, é obrigatório a entrega da declaração acessória (no caso,
DCTF) .
A RFB apenas veda o recolhimento de
DARF com valor inferior a R$ 10,00 mas, a empresa continua devendo este imposto, devendo o mesmo ser acumulado para o período seguinte.
Se o Pis/Pasep, por exemplo, for de R$ 1,00, a empresa não irá recolheer o DARF de R$ 1,00 e irá esperar até que este imposto acumule com o Pis/Pasep dos meses seguintes PORÉM, a empresa deverá sim entregar a DCTF e a EFD Contribuições.