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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:49

Boa tarde Rodrigo,


Havendo débitos a declarar, ver a seguir Artigo 5º da IN RFB nº 1.110/2010


Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1 º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 2 º A obrigatoriedade de apresentação na forma prevista no § 1 º não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.]IN RFB nº 1.110/2010[/url]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 07:30

(...) mesmo que seja menor do que R$ 10,00 ?


Rodrigo Augusto Vaz,


Bom dia!

Apenas complementando a informação do nosso moderador Mário Gilberto Barros de Melo, achei oportuno destacar que, mesmo o débito sendo inferior a R$ 10,00, é obrigatório a entrega da declaração acessória (no caso, DCTF) .

A RFB apenas veda o recolhimento de DARF com valor inferior a R$ 10,00 mas, a empresa continua devendo este imposto, devendo o mesmo ser acumulado para o período seguinte.

Se o Pis/Pasep, por exemplo, for de R$ 1,00, a empresa não irá recolheer o DARF de R$ 1,00 e irá esperar até que este imposto acumule com o Pis/Pasep dos meses seguintes PORÉM, a empresa deverá sim entregar a DCTF e a EFD Contribuições.

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***CCB

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