Thiago Alex Araujo Menezes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida sobre qual percentual devem reter a título de Contribuição Previdenciária sobre uma Nota Fiscal de Serviço emitida por mim.
A minha empresa exerce atividade apenas do CNAE 432, Instalação e manutenção elétrica e hidráulica, para diversas Construtoras, pelo que vi na lei 12.546/2011 a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento. O problema está qual o percentual que os meus clientes irão reter a título de Contribuição Previdenciária se é de 11% ou 3,5%?
Pois uma vez sendo beneficiado pela desoneração da folha, estou livre de pagar os 20% de CPP, e pagarei apenas 2% sobre o faturamento, se as construtoras reterem 11%, esse percentual não pode ser abatido da CPRFB sobre a receita bruta, então ficamos com um valor de crédito enorme.
Para fins de esclarecimento, nós não temos CEI, somos apenas prestadoras de serviços das construtoras, estas sim possuem CEI, o pessoal da construtora está informando que tem que reter 11% sobre o valor da NFS, pois as matrículas CEI´s dela foram abertas antes de 01/04/2013.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Thiago Menezes