Owm Assessoria Contabil
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá
Tenho uma dúvida sobre a DIMOB, quando há cessão de direito, é necessário declarar na DIMOB?
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Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá
Tenho uma dúvida sobre a DIMOB, quando há cessão de direito, é necessário declarar na DIMOB?
Bruno Renan de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia, Fabiana.
No "Perguntas e respostas" no site da RFB sobre a DIMOB deixa claro que é obrigado a informar a cessão.
43. Um apartamento foi vendido pela construtora/incorporadora em determinado ano-calendário; no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na declaração devem constar as duas operações?
Sim, são duas operações distintas e ambas devem ser informadas.
44. Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?
Sim, trata-se de uma nova operação; e sendo a cessão de direitos a título oneroso uma forma de aquisição/alienação é obrigatória a apresentação de Dimob.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm#43
Olavo Brasil
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite! Prezados, na cessão de direitos, qual valor deverá ser declarado, o valor total da operação imobiliaria (preço de venda), ou o valor a ser recebido pela construtora do novo cliente (CEDENTE)?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia pessoal!
Já temos fixado na sala de Legislação Federal um tópico exclusivo para estes assuntos de IRPF e, vamos centralizar todas as dúvidas de DIRPF/2014 neste tópico.
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