Debora Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, preciso de uma orientação de vcs.
Em 2003 comprei um apartamento na planta que foi entregue em 2004 e quitado em 2009.
Em 2007 casei com separação parcial de bens portanto o apartamento continuou como sendo somente meu.
Em 2012 meu marido e eu compramos um apartamento na planta o de somente efetuamos o pagamento das parcelas referentes a entrada. O apartamento ainda está em fase de construção
Em out/2013 firmei um contrato de compra e venda do meu apartamento de 2003 já quitado com somente o pagamento de entrada (10mil). Em jan/2014 a venda foi efetivada com o pagamento restante através de financiamento pelos compradores pelo CEF.
Considerando que o apartamento vendido era meu único imóvel (e está somente em meu nome) gostaria de saber se devo pagar ganho de capital sendo que o apartamento foi vendido por menos de $440mil.
Grata