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Boa tarde!
Estou com duas dúvidas a respeito da declaração de imposto de Renda de 2014:
1)
Pedi demissão do emprego que tinha no ano de 2013, no mês de Outubro. No entanto, os valores referentes à Rescisão do Contrato não foram pagos pela empresa dentro de 2013.
Entrei com uma ação na justiça, e recebi os valores no ano de 2014, incluindo multa do 477 da CLT.
Na DIRF, a empresa declarou que eu havia recebido a rescisão, no valor original (sem a multa).
A pergunta é: na minha declaração de Imposto de Renda, devo colocar os valores que efetivamente recebi, ou os valores que a empresa informou?
2)
O PLS 316/2007, que tratava acerca da dedução de aluguéis no imposto de renda foi aprovada?