FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de renda Retido na fonte
Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 23:24
Boa Noite,
Um associado prestou serviço através de uma associação e foi emitido recibo para a associação no valor de R$ 5.604,00 em 12/02/14. Gostaria de saber quais os tributos que devem ser retido e qual a data para recolhimento do Imposto de renda Retido (cod. 588).
Obrigada.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 21:14
Sirlene, pelo código 588 ( serviços autônomos ), tem a retenção do inss e IRPF
o inss inclusive vai a informação no sefip
o IRPF tem a mesma data de recolhimento do código 0561 ( até o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador ) ,
no caso 20/03
Márlus
Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 23:09
Olá Márlus
É preciso cadastrar o associado no INSS? A associação não fazia a GFIP por ser isenta. Qual o procedimento para fazer a GFIP?
Obrigada.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 08:42
Sirlene, bom dia, verifique junto a Receita Federal ( arrecadação previdenciária ) sobre o caso, talvez por ser associação esteja isenta de recolher 20% do inss sobre as bases e a parte de terceiros ( incidem sobre todas as folhas nas empresas que estão no lucro presumido/real)
mas a parte que é descontada dos funcionários/diretores/autônomos deve ser recolhida
Márlus
Sirlene Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 09:42
Olá Márlus,
Obrigada por sua atenção e ajuda.
Sirlene.
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 18:30
Boa tarde colegas,
O código correto, para a Empresa gerar o DARF no qual foi retido o IR do Prestador de serviço Autônomo é o 0588, estou certo?
Se sim, cada recolhimento que a empresa fizer deve ser gerado um DARF ou pode ser gerado um único DARF para todos os recolhimentos realizados na mesma competência? (num sei se fui claro com a minha dúvida)
Desde já agradeço a atenção.
Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 21:07
pode-se recolher num único darf sim, já que a competencia/vencimento/código vai ser o mesmo para todos
Márlus
Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:30
Olá estou com um problema no meu serviço um produtor rural fez retenção do imposto do funcionário, porém recolheu o Darf no CNPJ, sendo que produtor rural é pessoa física ,sendo que o Darf teria que ser recolhido no CPF, como faço agora.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:33