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Alíquota de retenção do INSS na construção civil: 11% ou 3,5

Rafael Bateli de Medeiros

Rafael Bateli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:08

ola Wilson , obrigado pela dica, minha duvida seria

qual valor devo pagar ? a lei fala sobre cessao-mao-de-obra e empreitada
no caso emiti uma NF para um orgao publico, aonde:

minha empresa ( construtora ) fez o serviço total com meus empregados e contratei uma empresa terceirizada para prestar o serviço de eletrica,
já que:

Retenção de 3,5% na construção civil

As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011, e desde que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% de 1º de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014.


mais ainda nao conseguir distinguir aonde minha empresa se enquadra na verdade, cnae 43.99-1-03 - Obras de alvenaria

obrigado pela ajuda

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:24

Rafael Bateli de Medeiros,


Na verdade, as empresas que estiverem enquandradas na Desoneração da Folha de Pagamento passaram a recolher o INSS "Patronal" pelo faturamento e, não mais sobre a folha de pagamento, como era antes.
Estas mesmas empresas, além de recolherem o INSS "Patronal" pelo Faturamento, também tiveram a alíquota de retenção do INSS de 11% para 3,5%.

Se sua empresa estiver obrigada à desoneração da folha de pagamento, conforme legislação que lhe informei, ela terá a retenção de 3,5%. Caso contrário, a retenção será de 11%.

Aconselho a você fazer uma pesquisa no nosso Banco de Dados e fazer uma atenciosa leitura nos tópicos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento. Tenho certeza que aprenderá muito sobre o assunto.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Aline Chaves de Camargo

Aline Chaves de Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 12:01

Bom dia.

Você vai verificar através do grupo de CNAE (grupos de CNAEs 2.0 412, 432, 433 e 439).

Um abraço.

contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal, abertura, encerramento e alteração de empresas.
Rafael Bateli de Medeiros

Rafael Bateli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 12:08

o meu CNAE 43.99-1-03 , seria do grupo 2.0 certo ? então o mesmo seria desonerado da folha de pagamento ? e assim sendo faria parte dos 3.5% ?


Wilson Fernando de A. Fortunato,

Muito obrigado mesmo, você ta salvando minha vida, vou correr e tentar mudar isso na NF , por que está com 11% sendo que posso usar 3.5% certo ?
você sabe me dizer qual a base legal ? como posso questionar e mostrar isso para o Tomador ?

muito obrigado mesmo, a NF é de 475mil , e isso vai me economizar mta dor de cabeça

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:47

Pessoal Bom Dia!!

Retenção de 3,5% na construção civil

As empresas optantes pelo Simples Nacional com o CNAE 4313-4/00 que prestam serviços, sendo a contratação da obra mediante empreitada parcial e que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011 e que está abrangida pela desoneração da folha de pagamento a partir de 01/2014, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% ?


att.

Lucy

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 4 maio 2014 | 09:48

Bom dia prezados colegas.

Um tomador de serviços não está destacando a retenção de 11% na nota fiscal, mas está descontando e recolhendo, me entregam a guia paga.

A minha dúvida é, posso compensar esse valor mesmo não estando destacado em nota Fiscal?

Desde já agradeço.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 16:25

Boa tarde,

A empresa aqui tinha um saldo de INSS devido as retenções sofridas, do período anterior a desoneração, quando recolhia sobre a folha e não sobre o faturamento.

Pergunto: Hoje esta empresa está enquadrada na desoneração. Ela pode compensar esses créditos que foram retidos anteriormente à desoneração do valor a recolher de 2 % sobre a receita bruta? E referente à retenção de 3,5% (atualmente), pode compensar do valor a pagar, mensal, sobre o faturammento?

Preciso de base legal

Desde já, agradeço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
LUCIANA NOSÉ

Luciana Nosé

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:16

Bom dia,

Tenho uma duvida, recebi uma nf de um fornecedor com retenção de inss de 3,5% como devo fazer esse recolhimento? Qual o código da DARF para recolhimento desde serviço. Já fiz varias pesquisas mas não tive um informação certa.... Alguém pode me ajudar.

Obrigada

Márcia Pirange

Márcia Pirange

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:44

Olá pessoal!!

Minha dúvida vai mais além.
Enganchamos no § 6º do Art. 7º da Lei 12.546/2011, que enquadra a retenção de 3,5% sobre a NF do prestador de serviço apenas para os serviços referidos no caput, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, na forma definida pelo art. 31 da Lei n. 8212/1991. Este artigo 31, em seu § 3º, conceitua cessão de mão de obra apenas para os casos de serviços contínuos.
Pergunto: Pode uma empresa de construção civil, estar enquadrada na lei de desoneração, devido ao seu CNAE, e não estar enquadrada na retenção de 3,5% por não ser considerado serviço com cessão de mão de obra?? Todo serviço de reforma em imóvel, ou até mesmo todo serviço de construção civil, é considerada pelo legislador como cessão de mão de obra???


Espero ansiosa por uma resposta.

Grata,

Márcia

Marcelo Weber

Marcelo Weber

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 14:21

Boa tarde,

Nas retenção que faço de empresas prestadoras de serviços na parte de asfalto, eu poderei reduzir a base de calculo em 90% para calcular os 3,5% ou devo calcular esta alíquota sobre o total da nota fiscal.

Exemplo

Serviço prestado de asfalto - R$ 10.000,00

Base de calculo - R$ 10.000,00

Alíquota 3,5%

INSS a reter - R$ 35,00

Neste caso posso calcular os 3,5% ou deverei calcular os 11% ficando a retenção em R$ 110,00 ??

Ou deverei calcular os 3,5% sobre o total d nota fiscal retendo R$ 350,00

Agradeço desde já a ajuda

Marcelo

Nayara da Silva Souza

Nayara da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:44

Por gentileza gostaria de tirar uma duvida referente ao faturamento a ser lançado para calculo da desoneração.
O Dpto. Fiscal faz o lançamento após o fechamento da folha. A empresa me envia as notas e eu lanço o valor liquido da prestação de serviço porém verifiquei que o Dpto Fiscal lança o valor total da nota sem os descontos de ISS, INSS retidos.
Qual valor da nota considero para Desonerar a folha? Estou preocupada.

AURIMAR FERREIRA DE SOUZA

Aurimar Ferreira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:04

Caros Colegas,

Estou com dúvidas em tirar uma Nota Fiscal de uma Construtora de Empreitada Total. (ESTA EMPRESA NÃO TEM COMPROVAÇÃO TOTAL DO MATERIAL)

- Segundo a IN 971/09, art 122, reza que quando não existe comprovação total do material, pode se deduzido até 50% de material do valor total da NF;
- E de acordo com a legislação do municipio onde a obra está sendo executada, é permitido deduzir somente 40% de material;

Minha pergunta é: posso tirar a NF conforme exemplo abaixo:

A) VALOR BRUTO DA NF R$ 100.000,00
MATERIAL UTILIZADO INSS 50% R$ 50.000,00
MATERIAL UTILIZADO ISS 40% R$ 40.000,00

RETENÇÕES:
B) INSS - 3.5% DE 50% MAO DE OBRA R$ 1.750,00
C) INSS - 5% DE 60% DA MAO DE OBRA R$ 3.000,00

TOTAL LIQUIDO - (A-B-C) R$ 95.250,00

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:25

Caros, li o tópico acima e mais alguns tópicos inerentes a desoneração da folha na construção civil porém não consegui esclarecer o seguinte:

1) Recebemos este mês uma empresa na área de construção civil no escritório. Verificamos que ela vem mencionando nas NFs retenção de 3,5% (sobre 50% do valor da NF), então entendemos que a mesma optou por desoneração do INSS. Nossa dúvida maior é:

1.1 - Neste caso a mesma não deveria recolher o INSS sobre a receita bruta ou a retenção de 3,5% já cobriria toda despesa de INSS? Se sim, onde posso me
1.2 - Caso a empresa não opte pela desoneração no exercício então a retenção será de 11% (sobre 50% do valor da NF) e a mesma recolherá sobre a folha de pagamento, ok?


Grata pela ajuda de todos.

Sandra Silva
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:22

A empresa é uma construtora (Lucro Real) com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
Com relação a retenção de 11% do INSS, a construtora já destaca em nota este valor para ser retido. O faturamento é contra a construtora. Entendo que a construtora, a fazer o faturamento ao seu cliente, não deve sofrer esta retenção, uma vez que ela não executa a obra e o valor do INSS já foi retido na nota fiscal da empreiteira.
Gostaria do embasamento legal que trata do assunto e se realmente a construtora está livre de sofrer esta retenção.

fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:47

bom dia,

Uma pergunta a empresa e optante pelo simples enquadrada como ME fez um serviço de pintura externa no condiminio o cnae principal é 4741500 e o secudario 4330404,3101200 e 1531902, minha duvida nao sei se esta na desoneração da folha de pagamento, na nota fiscal que nos enviou nao tem retenção destacada, pergunta retenho 11% ou 3,5% de INSS?

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