Rafael Bateli de Medeiros
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Qual é a correta ?
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Rafael Bateli de Medeiros
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Qual é a correta ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Rafael Bateli de Medeiros,
Bom dia!
Como você não detalhou a sua dúvida, só me resta indicar a leitura da Lei nº 12.844/2013.
Rafael Bateli de Medeiros
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)ola Wilson , obrigado pela dica, minha duvida seria
qual valor devo pagar ? a lei fala sobre cessao-mao-de-obra e empreitada
no caso emiti uma NF para um orgao publico, aonde:
minha empresa ( construtora ) fez o serviço total com meus empregados e contratei uma empresa terceirizada para prestar o serviço de eletrica,
já que:
Retenção de 3,5% na construção civil
As empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011, e desde que estejam abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% de 1º de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014.
mais ainda nao conseguir distinguir aonde minha empresa se enquadra na verdade, cnae 43.99-1-03 - Obras de alvenaria
obrigado pela ajuda
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Rafael Bateli de Medeiros,
Na verdade, as empresas que estiverem enquandradas na Desoneração da Folha de Pagamento passaram a recolher o INSS "Patronal" pelo faturamento e, não mais sobre a folha de pagamento, como era antes.
Estas mesmas empresas, além de recolherem o INSS "Patronal" pelo Faturamento, também tiveram a alíquota de retenção do INSS de 11% para 3,5%.
Se sua empresa estiver obrigada à desoneração da folha de pagamento, conforme legislação que lhe informei, ela terá a retenção de 3,5%. Caso contrário, a retenção será de 11%.
Aconselho a você fazer uma pesquisa no nosso Banco de Dados e fazer uma atenciosa leitura nos tópicos sobre a Desoneração da Folha de Pagamento. Tenho certeza que aprenderá muito sobre o assunto.
Rafael Bateli de Medeiros
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigado Wilson Fernando de A. Fortunato,
Como sei se minha empresa se enquadra ou não ? deu uma pesquisada aqui no forum e não achei essa informação
obrigado
Aline Chaves de Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Você vai verificar através do grupo de CNAE (grupos de CNAEs 2.0 412, 432, 433 e 439).
Um abraço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Rafael Bateli de Medeiros,
Veja que, conforme orientações postadas neste tópico, na Lei nº 12.546/2011 você encontrará as empresas obrigadas à desoneração da folha de pagamento.
Veja ainda que o inciso IV, Art. 7º da referida base legal, obriga a sua empresa às regras da desoneração da folha de pagamento.
Rafael Bateli de Medeiros
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)o meu CNAE 43.99-1-03 , seria do grupo 2.0 certo ? então o mesmo seria desonerado da folha de pagamento ? e assim sendo faria parte dos 3.5% ?
Wilson Fernando de A. Fortunato,
Muito obrigado mesmo, você ta salvando minha vida, vou correr e tentar mudar isso na NF , por que está com 11% sendo que posso usar 3.5% certo ?
você sabe me dizer qual a base legal ? como posso questionar e mostrar isso para o Tomador ?
muito obrigado mesmo, a NF é de 475mil , e isso vai me economizar mta dor de cabeça
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal Bom Dia!!
Retenção de 3,5% na construção civil
As empresas optantes pelo Simples Nacional com o CNAE 4313-4/00 que prestam serviços, sendo a contratação da obra mediante empreitada parcial e que exerçam as atividades relacionadas no art. 7º da Lei no. 12.546 de 2011 e que está abrangida pela desoneração da folha de pagamento a partir de 01/2014, em relação à retenção para a previdência social deverão utilizar a alíquota de 3,5% ?
att.
Lucy
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia prezados colegas.
Um tomador de serviços não está destacando a retenção de 11% na nota fiscal, mas está descontando e recolhendo, me entregam a guia paga.
A minha dúvida é, posso compensar esse valor mesmo não estando destacado em nota Fiscal?
Desde já agradeço.
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Boa tarde,
A empresa aqui tinha um saldo de INSS devido as retenções sofridas, do período anterior a desoneração, quando recolhia sobre a folha e não sobre o faturamento.
Pergunto: Hoje esta empresa está enquadrada na desoneração. Ela pode compensar esses créditos que foram retidos anteriormente à desoneração do valor a recolher de 2 % sobre a receita bruta? E referente à retenção de 3,5% (atualmente), pode compensar do valor a pagar, mensal, sobre o faturammento?
Preciso de base legal
Desde já, agradeço
Luciana Nosé
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeMárcia Pirange
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal!!
Minha dúvida vai mais além.
Enganchamos no § 6º do Art. 7º da Lei 12.546/2011, que enquadra a retenção de 3,5% sobre a NF do prestador de serviço apenas para os serviços referidos no caput, MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, na forma definida pelo art. 31 da Lei n. 8212/1991. Este artigo 31, em seu § 3º, conceitua cessão de mão de obra apenas para os casos de serviços contínuos.
Pergunto: Pode uma empresa de construção civil, estar enquadrada na lei de desoneração, devido ao seu CNAE, e não estar enquadrada na retenção de 3,5% por não ser considerado serviço com cessão de mão de obra?? Todo serviço de reforma em imóvel, ou até mesmo todo serviço de construção civil, é considerada pelo legislador como cessão de mão de obra???
Espero ansiosa por uma resposta.
Grata,
Márcia
Marcelo Weber
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Nas retenção que faço de empresas prestadoras de serviços na parte de asfalto, eu poderei reduzir a base de calculo em 90% para calcular os 3,5% ou devo calcular esta alíquota sobre o total da nota fiscal.
Exemplo
Serviço prestado de asfalto - R$ 10.000,00
Base de calculo - R$ 10.000,00
Alíquota 3,5%
INSS a reter - R$ 35,00
Neste caso posso calcular os 3,5% ou deverei calcular os 11% ficando a retenção em R$ 110,00 ??
Ou deverei calcular os 3,5% sobre o total d nota fiscal retendo R$ 350,00
Agradeço desde já a ajuda
Marcelo
Nayara da Silva Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPor gentileza gostaria de tirar uma duvida referente ao faturamento a ser lançado para calculo da desoneração.
O Dpto. Fiscal faz o lançamento após o fechamento da folha. A empresa me envia as notas e eu lanço o valor liquido da prestação de serviço porém verifiquei que o Dpto Fiscal lança o valor total da nota sem os descontos de ISS, INSS retidos.
Qual valor da nota considero para Desonerar a folha? Estou preocupada.
Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasComo saber se a minha empresa tem desoneracao da folha de pagamento e claro receber o beneficio de recolhimento de 3,5%?
Aurimar Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Estou com dúvidas em tirar uma Nota Fiscal de uma Construtora de Empreitada Total. (ESTA EMPRESA NÃO TEM COMPROVAÇÃO TOTAL DO MATERIAL)
- Segundo a IN 971/09, art 122, reza que quando não existe comprovação total do material, pode se deduzido até 50% de material do valor total da NF;
- E de acordo com a legislação do municipio onde a obra está sendo executada, é permitido deduzir somente 40% de material;
Minha pergunta é: posso tirar a NF conforme exemplo abaixo:
A) VALOR BRUTO DA NF R$ 100.000,00
MATERIAL UTILIZADO INSS 50% R$ 50.000,00
MATERIAL UTILIZADO ISS 40% R$ 40.000,00
RETENÇÕES:
B) INSS - 3.5% DE 50% MAO DE OBRA R$ 1.750,00
C) INSS - 5% DE 60% DA MAO DE OBRA R$ 3.000,00
TOTAL LIQUIDO - (A-B-C) R$ 95.250,00
Patricia Ines
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Com a Nova lei da desoneração mudando as alíquotas de recolhimento do DARF de CPRB, a retenção da nota também alterou ou continua 3,5% no caso da construção civil?
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros, li o tópico acima e mais alguns tópicos inerentes a desoneração da folha na construção civil porém não consegui esclarecer o seguinte:
1) Recebemos este mês uma empresa na área de construção civil no escritório. Verificamos que ela vem mencionando nas NFs retenção de 3,5% (sobre 50% do valor da NF), então entendemos que a mesma optou por desoneração do INSS. Nossa dúvida maior é:
1.1 - Neste caso a mesma não deveria recolher o INSS sobre a receita bruta ou a retenção de 3,5% já cobriria toda despesa de INSS? Se sim, onde posso me
1.2 - Caso a empresa não opte pela desoneração no exercício então a retenção será de 11% (sobre 50% do valor da NF) e a mesma recolherá sobre a folha de pagamento, ok?
Grata pela ajuda de todos.
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa é uma construtora (Lucro Real) com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
Com relação a retenção de 11% do INSS, a construtora já destaca em nota este valor para ser retido. O faturamento é contra a construtora. Entendo que a construtora, a fazer o faturamento ao seu cliente, não deve sofrer esta retenção, uma vez que ela não executa a obra e o valor do INSS já foi retido na nota fiscal da empreiteira.
Gostaria do embasamento legal que trata do assunto e se realmente a construtora está livre de sofrer esta retenção.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5bom dia,
Uma pergunta a empresa e optante pelo simples enquadrada como ME fez um serviço de pintura externa no condiminio o cnae principal é 4741500 e o secudario 4330404,3101200 e 1531902, minha duvida nao sei se esta na desoneração da folha de pagamento, na nota fiscal que nos enviou nao tem retenção destacada, pergunta retenho 11% ou 3,5% de INSS?
Clecia Moura dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá boa Tarde...
Tenho um cliente novo, area da construção civil cnae 4399199 , optante do simples, anexo IV.
Abriu recentemente e será a primeira folha de pagamento
Gostaria de saber quais alíquotas devo aplicar para o calculo dessa folha? É somente um funcionario e o sócio
FPAS? 507
Terceiros?
FAP?
INSS 20%?
Cod INSS 2100?
RAT?
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