Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Prezados Senhores,
Tenho empregado com duas matrículas, CLT por conta de acumulação permitida pela Constituição Federal,
no caso, dois empregos de professor, na folha de pagamento, qual a formal legal de dedução dos dependentes para o IR, posso utilizar esta dedução
dos mesmo dependentes, nas duas matriculas ou apenas em uma matrícula, caso seja em uma, o empregado deve fazer a opção,? em qual matrícula utilizar tal dedução?
obs. o empregado declarou como dependente, os mesmos, nas duas matriculas, por favor se possível citar fundamentação legal.
obrigado Pereira