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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção no portal simples nacional

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 12:42

A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0?
Sim Não

pessoal o quem está enquadrado a optar pelo sim e quem está pelo não?
estou em duvida...
me ajudem...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 23:27

Lusiane Santos
Boa noite

O fórum contábeis disponibiliza uma ferramenta para auxiliar os usuários em sua pesquisa sobre as atividades permitidas no Simples Nacional.

Para acessa-la, clique aqui.

Abaixo segue relação de atividades que impedem o ingresso ao regime:

* que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

*que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

*que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

*que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

*que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

*que exerça atividade de importação de combustíveis;

*que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
bebidas a seguir descritas:
alcoólicas;
refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;
cervejas sem álcool;

*que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

*que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

*que realize atividade de consultoria;

*que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

*que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

Grifo que além destas atividades há ainda outra situações que também impedem a opção pelo regime do Simples Nacional, assim sendo continue sua pesquisa sobre o assunto.

Dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:27

Entendi Paulo R. Schafer, muito obrigada.

Mas enquanto a essa mensagem que aparece no portal do simples (A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0?) você poderia me explicar a quem está destinada.
Apenas prestadores de serviço? o que devo optar pelo sim ou pelo não?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:18

Lusiane Santos
Boa tarde

Esta mensagem refere-se as atividades que estão sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Marque sim ou não conforme o caso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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