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IGOR BARRETO VIEIRA DA SILVA

Igor Barreto Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:30

Uma empresa que foi constituida com a finalidade de administrar os bens dos sócios, comprou 3 (três) terrenos durante o ano de 2013. Esses terrenos serão para construção e aluguel, eles devem ser delcarados na DIMOB?


Atenciosamente,

Igor Barreto

OREBH CONTABILIDADE
DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:55

Igor Barreto Vieira da Silva,

Estão obrigados sim de acordo com o ART. 1 º inciso I da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006


Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

§ 1º As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o inciso I apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

§ 2º Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.

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