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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida DIRF (carne leão)

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:11

Ola..

boa tarde amigos..
gostaria de saber é preciso fazer DIRF.. para o cotribuinte que recolheu seus impostos através do carne leão ..

Obrigado !

André Ávila
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 22:27

Boa noite André.


Apenas as pessoas Juridicas entregam DIRF, no seu caso, como é pessôa fisica, sera declarado na declaração de ajuste anual do IRPF na epoca própria.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 09:03

A pessoa que ganhou mais do 1.313,00 mensal deveria ter pago o carne leao ??? E agora se ela nao pagou terá que pagar em atraso??? Pois jogando na declaraçao um rendimento total ate 19.000,00 fica isento de IR. Pois uma Senhora recebe da sua filha do exterior e só agora quando veio fazer a declaraçao que nos informou que o rendimento dela recebido é bem alto.

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