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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como preencher informe de rendimentos

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:50

Prezados Colegas,

Peço uma ajuda a vocês; Emiti um informe de rendimentos para um funcionário de uma empresa, mas ao comparar com a ficha financeira dele, acho que está errado. O programa afirma que está certo e como não sei estou preocupada.

Minha dúvida é a seguinte:

Total dos rendimentos (inclusive férias): Eu lanço o valor bruto?

O que devo lançar no valor da indenização, será o valor da rescisão?

Na ficha financeira (que está correta) está dessa forma:

Abril/2013
salário base 1362,46
ad transferência 340,62
total de proventos 1703,08

inss 153,27
contribuição assistencial 21,51
total de descontos 174,78

liquido a receber 1528,30

Maio/2013
salário base 2151,25
ad transferência 537,81
total de proventos 2689,06

inss 295,79
contribuição assistencial 21,51
adiantamento 860,50
contribuição sindical 71,71
total de descontos 1249,51

liquido a receber 1439,55

Maio/2013 Mês da dispensa
salário base 0,00
ad transferência 250,95
indenização art 479: 824,55
13 rescisão 647,62
férias proporcionais 431,74
1/3 s férias 143,91
FGTS 40% muta rescisória 175,84
saldo de salário 1219,04



inss 132,29
inss 13 sal 51,80
contr assistencial 21,51

No informe, está da seguinte forma:
Rendimentos tributáveis: 2045,64 (o que seria?)
Contribuição previdenciária oficial 132,29

Rendimentos Isentos
indenização , rescisão 175,84

Tributação Exclusiva
13 salário 595,82 (eu acho que esse está certo, pois seria o 13 bruto menos o inss sobre o 13)


Por favor, me ajudem.

Obrigada.

Leila

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 17:38

Leila, em "total dos rendimentos" lance o total pago a título de salários + ad transferência, ou seja, é o total dos proventos, sobre o qual incidiu a contribuição previdenciária, que deve ser lançada logo abaixo.

O valor da indenização art. 479 + férias indenizadas + 1/3 + FGTS 40% vai em "indenizações rescisão de contrato...".

Estes valores tem de ser iguais, tanto na ficha financeira, quanto no comprovante de rendimentos.

O 13º está correto.


leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:12

Olá Marcio,

Bom dia,

Elaborei o informe conforme sua explicação, mas fiquei com algumas dúvidas:

1- Onde eu lanço o saldo de salário e ad. transferência pagos na rescisão? No meu exemplo o total é R$1.469,99

2- Onde eu lanço o valor do INSS incidente sobre saldo de salário e ad transf. pagos na rescisão? No meu exemplo o valor é R$132,29

Agradeço muito a ajuda.

Leila

Leila
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:33

Leila, o fato de ter sido pago na rescisão não tem influencia, e sim o tipo de rendimento. Saldo de salário e adicional de transferência são "rendimentos tributáveis", então devem ser lançados no campo próprio, junto com os outros rendimentos pagos no ano, independente de terem sido pagos na rescisão de contrato. O mesmo deve ser observado com relação ao INSS, o que foi descontado na rescisão vai somado com o que foi descontado nos meses anteriores.

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