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TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 16:42

Boa tarde, Jefferson Willian Flores.

O pagamento de ISS incidente com base no RPA de trabalhador autônomo - via de regra - deveria constar na escrituração do Livro Caixa. Mas se não escriturado, esta despesa (ISS) deverá ser lançada na DAA Ficha: Pagamentos Efetuados, sob Código 99 - Outros.

Veja o PERG.eRESP/2014, perg. 392 - UTILIZAÇÃO DO LIVRO CAIXA disponível no site da RFB:
"392 — Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?"
Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao

É de se observar, esta despesa não é dedutível da base de cálculo do IR; portanto não influencia na apuração do IR devido.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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