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Recusa de devoluçao para fornecedor

MARCELA MATOS

Marcela Matos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:13

Bom dia, estou com duvida no seguinte situação , somo optantes pelo Simples Nacional, fizemos a Devolução para um fornecedor, e nas observações destacamos os impostos que vieram destacados na Nf de compra deste fornecedor, porem eles entraram em contato comigo me dizendo que fizeram a recusa desta nota de devolução por não ter destacado os impostos nos campos corretos e que eu poderia incluir os valores dos impostos no campo de despesas acessórios para fechar o valor da devolução, esta correto ? Como vou proceder com a entrada de retorno desta devolução ? qual CFOP devo escriturar esta entrada é 2949 ?. Obrigada

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:39

Bom dia Marcela Matos

Na sua entrada emita essa 2.949 retorno de mercadoria não entregue e destaque o mesmo valor, simplesmente para efeito de estoque, porque esse retorno não afeta outras áreas.

Agora o que seu fornecedor colocou é correto caso essa mercadoria contenha IPI e ICMS ST, porque isso influencia o valor total da NFE, logo você deve somar o valor dos produtos e a diferença para fechar a NFE em demais despesas. Porem mesmo assim deve destacar em dados adicionais cada imposto que veio na NF de entrada.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:40

Bom dia Julio Cesar, tudo bem?


Eu penso que deveria ser emitida uma NFe ENTRADA como uma DEVOLUÇÃO, ou seja, com CFOP 1.411/2.411 no caso se tiver S.T. ou 1.202/2.202.

Nas informações complementares citar " EMITIDA em DEV. ref. NFe n. xxx de xx/xx/20xx chave de acesso n. xxxx... MOTIVO: recusa do destinatário."

Com relação a sua NFe de DEVOLUÇÃO, se for para empresa do SIMPLES NACIONAL não destaca nenhum campo, somente nas informações complementares :
B.C. ICMS
VLR ICMS
VLR IPI
B.C. ICMS S.T.
VLR IVMS S.T.

Agora se for NÃO OPTANTE ai os campos B.C. ICMS + VLR ICMS devem ser destacados na propria NFe e o restante vai nas inf. complementares.

VLR IPI + VLR ICMS S.T. eu sempre coloco em DESP. ACESSÓRIAS para fechar a NFe.

Abraço.


julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:31

Boa tarde Wilian Jorge de Oliveira , tudo bem sim, e você como vai?


Então

Em caso de mercadoria não entregue sempre se utilizara CFOP 1.949/2.949, porque é uma operação que a mercadoria não chegou ao destinatario. Esse tipo de operação que você descreveu só se faz se o cliente for não contribuinte e recebeu a mercadoria e resolveu devolver.

Creio que o colega não compreendeu a pergunta de nossa colega
E no caso da Marcela Matos, ela estava fazendo uma devolução de compra e não uma operação de venda, como ela descreve acima. Logo o CFOP de devolução é incorreto para a operação e geraria crédito para ela de forma indevida.

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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