
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas;
Li e reli todos os tópicos referentes a tributação de uma empresa construtora e incorporadora pelo Lucro Presumido com base no Regime de Caixa, porém, estou com uma situação bastante especifica e não encontrei tópico com a mesma dúvida, para que eu pudesse sanar a minha,
O fato ocorre que, temos um cliente Incorporadora, pagando seus tributos através do Regime de Caixa,
há cerca de 3 meses estamos com uma dúvida, na qual fizemos consulta ao ITC e também consulta junto a Receita Federal, no qual ainda não foi respondida, acontece que por falta de termos um embasamento legal, ou algo que sanasse a nossa dúvida por completo, o escritório onde trabalho resolveu assumir juros e multa sobre a guia em atraso se ela vier a existir.
Segue então a dúvida:
A Incorporadora permutou um apartamento de seu estoque por um terreno de pessoa física, onde:
- O Valor do apartamento é de R$ 120.000,00;
- O Valor do terreno é de R$ 170.000,00;
Então a pessoa jurídica teve de retornar o valor de R$ 50.000,00 para a pessoa física;
Verificamos a IN nº 107/88 da RFB sobre a consideração de permuta;
Este terreno adquirido através da permuta será futura obra de novo conjunto residencial, para posterior venda;
Então vamos as dúvidas:
1º - Qual valor a Pessoa Jurídica deva considerar como Receita? Considerando que ela não tenha recebido nenhum valor, e sim deu como valor de troca.
2º - Em qual momento deve-se considerar a receita? No ato do contrato, na escritura da permuta, na averbação do registro de imóveis?
3º - Quais impostos e alíquotas deverá recolher sobre a Receita Bruta?
O ITC nos respondeu que a tributação seria 0,00 (zero), já que não houve valor recebido e que aconteceria somente esta tributação no momento que o terreno comprado se transformasse, então assim, haveria a tributação das vendas deste terreno que compensariam o valor não tributado deste apartamento permutado, eu acredito que mesmo não recendo valor algum a empresa vendeu o imóvel recebendo por ele parte de um terreno com valor maior e por isso teve de ainda voltar valor a pessoa física, mas que deva tributar pelo valor do apartamento, ainda assim, nos gera muita confusão.
Colegas, agradeço imensamente qualquer auxílio para esclarecer a dúvida aqui postada,
Muito obrigada e um ótimo resto de semana à todos.
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)