Debora
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Minha mãe é minha dependente na Declaração IRPF. Ela tem
mais de 65 anos e recebeu do INSS como pensionista do meu pai em 2013 R$ 10.736,00 e
como aposentada mais R$ 10.736,00. O total destes recebimentos deram R$ 21.472,00.
O limite de isenção em 2013 é R$ 20.529,36.
Minha pergunta é:
- Devo declará-la como minha dependente e lançar como rendimentos isentos o valor de R$ 20.529,36
e lançar a diferença recebida que é de R$ 942,64, como rendimento tributável?
- Ou, se declará-la como minnha dependente, devo considerar todo o valor recebido de R$ 21.472,00 como
rendimento tributável?
Obrigada,
Débora