x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.120

Pensão alimenticia filhos maiores

Roberto Mazzoni Camarano

Roberto Mazzoni Camarano

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:03

Uma cliente recebe pensão judicial do ex marido, descontado na folha de pagamento do mesmo, os filhos são maiores de idade e possuem CPF próprios. Como a pensão é paga desde quando os filhos eram de menor, até hoje a pensão é paga no nome da Esposa e no CPF dela. A decisão judicial cita que a pensão é para os filhos. Posso fazer a declaração em separado dos filhos, informando a pensão de cada um em declaração dos próprios. Pois se Ela fizer a declaração em separados todos ficarão isentos. Informar tudo no nome dela pagará imposto alto, pois não tem despesas para deduzir.

Felipe Oliveira da Silva

Felipe Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 23:14

Roberto teoricamente falando...os rendimentos recebidos de pencão terão que ser recolhidos por meio de carne leão, uma vez que esses rendimentos tem incidência fiscal, agora sobre o IRPF tem que ser feito no nome da mesma uma vez que recebido a empresa passa esse valor no CPF dela e automaticamente e informado que ela de fato recebe tal rendimento então não há como a RFB não saber !!!!



Espero ter ajudado !!!! Abraços

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 14:35

Boa tarde Roberto.
Veja a seguinte instrução que consta no site da Receita Federal Perguntas e Respostas:
338

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”; Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, arts 1º e 31; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999- Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 78; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 15, inciso I, art. 21, inciso IV, e art. 49; e Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011;
Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade