
Marcos Jose Ferreira Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Gostaria de saber como faço para restituir/compensar um valor pago a maior de ganho de capital na venda de um imóvel.
O valor foi pago no de 2013.
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Marcos Jose Ferreira Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Gostaria de saber como faço para restituir/compensar um valor pago a maior de ganho de capital na venda de um imóvel.
O valor foi pago no de 2013.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Marcos Jose Ferreira Jr.
O valor pago a maior de IR sobre ganhos de capital (código 4600 - IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis - é o caso de imóveis/veículos por ex.) pode ser compensado ou restituído pela Pessoa Física credora através de um PER/DCOMP compensação ou restituição. O valor será atualizado pela taxa SELIC até a data da compensação/restituição.
Importe o programa do site da RFB, pois está previsto a compensações de pagamentos a maior ou indevidos com outros tributos administrados pela RFB. Para maiores consultas e esclarecimentos, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/
Abraços.
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