Edmar David Neves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Por favor, gostaria de tirar uma dúvida, fui informado que a pessoa que exerce atividade de Representação Comercial por conta de terceiros como Empresário Individual na hora de receber a comissão pelo serviço prestado recebe o tratamento de Pessoa Física, ou seja, sofre a retenção de INSS e IRRF na tabela do IRPF. Isso esta correto? O representante inscrito como Empresário Individual na hora de receber tem o mesmo tratamento de pessoa física (autônomo) ? Não acho nenhum embasamento legal para tal medida.