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Como declarar rendimentos do MEI na DIRPF

Sergio Mendes Lopes Junior

Sergio Mendes Lopes Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:11

Olá pessoal,

Consideremos a seguinte situação:

Uma pessoa física trabalha com carteira assinada em uma empresa privada e, considerando os seus rendimentos CLT, já é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Essa mesma pessoa também possui cadastro ativo como MEI - Microempreendedor Individual como Prestador de Serviços de ensino e treinamento e o faturamento bruto anual é de R$ 60.000,00.

Como a renda obtida como MEI deve entrar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Em pesquisas realizadas aprendi que o lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é Isento e Não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido fica limitada aos percentuais previstos para o Lucro Presumido.

No caso em questão, o serviço prestado pelo MEI está enquadrado na alínea 18 do artigo 647 do Decreto 3000 de 26/03/1999 (ensino e treinamento), o que faz com que a presunção de lucro seja de 32%, correto?

O MEI não possui contabilidade regular.

Considerando a renda obtida como CLT, esta deverá ser declarada no Total de Rendimentos Tributáveis. O que deve ser feito com a renda obtida através do MEI?

Considerando que o faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais e que a empresa não possui contabilidade regular, basta que o profissional em questão declare o valor de R$ 19.200,00 (R$ 60.000 x 32%) como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

E o que deve ser feito com a diferença de R$ 40.800,00 ( R$ 60.000 - R$ 19.200)? Ele simplesmente não deve declarar tal valor em lugar algum da DIRPF?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos!

Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:54

Prezado Sergio, bom dia!

O valor referido de lucro obtido da atividade empresarial é sim isento de tributação, desde que obedecido o limite da presunção do lucro o qual o empresário retira dos rendimentos da sua atividade empresarial. No caso referido, a alíquota é mesmo 32%.

Como não há escrituração contábil regular, apenas o valor correspondente à aplicação da alíquota de presunção do lucro sobre a renda bruta é isento de tributo, devendo ser lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF.

Os valores acima de 32% dos rendimentos são sujeitos à tributação normalmente, lançados no campo dos rendimentos tributáveis, igualmente à renda obtida do trabalho com vínculo CLT.

Um abraço!

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