Leonice a Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
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Leonice a Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPedro Paulo S. de Assis
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernando Cesar Leonardo
Prata DIVISÃO 1 , ControllerLeonice,
Como você informa, a retenção não foi efetuada, assim você deverá tomar como base da retenção o valor pago. Para isso, deve-se efetuar uma regra de três, para saber o novo valor de base da retenção, e recolhê-la com multa e juros.
Ex: O valor da nota fiscal seria de R$ 100,00 e o IRRF correspondente 1,5% da base, ou seja, R$ 1,50 e, o valor líquido pago de R$ 98,50.
Como o IRRF não foi retido, o valor líquido pago foi de R$ 100,00 e, assim o valor base da retenção mudará conforma abaixo:
R$ 98,50 => R$ 1,50
R$ 100,00 => X
=> R$ 98,50X = R$ 100,00 * R$ 1,50 => X=R$ 150,00/R$ 98,50 => X = R$ 1,52
Desta forma o valor a recolher será de R$ 1,52 aplicando multa e juros a partir da data de pagto, e o valor da base R$ 101, 52 que, multiplicado por 1,5% corresponde a R$ 1,52. E como nosso amigo comentou acima, corrigir a DIRF.
Leonice a Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Pedro Paulo Silva de Assis
Obrigada!!!
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