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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 08:17

Bom dia Pessoal,

Alguem sabe se na ficha 37a e 37e na linha 06 Salarios a pagar incluiu o pro-labore? pois nao encontrei nenhum lugar onde coloca pro labore

Referente ao INSS nas informacoes previdenciarias ficha 70 linha 19, é somente os 20% da empresa que é colocado??

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 11:32

bom dia a todos os colegas...
tenho uma dúvida e se puderem me ajudar fico grata:

temos uma "empresa" que como atividade principal a de organismos internacionaus cnae 99.00-8-00
a natureza juridica É representaÇÃo diplomÁtica estrangeira 502-9

preciso entregar a dipj/2014 desta "empresa" ???

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:52

Boa tarde, tem alguem ai para tirar uma duvida urgente? Estou fazendo a DIPJ de uma igreja, primeiro passo Imuni ou isenta do IRPJ? Apuração da CSSL desobrigada? tipo de entidade outra? Se possivel responder o mais rápido possivel.
Grata

tanadf
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:15

Obrigada Marcio, essa igreja recebeu um valor como doação onde lanço esse valor?
Mais uma vez obrigada, muito grata.

tanadf
Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 17:22

Boa Tarde Marco!

Não te aconselho fazer a DIPJ/2014, pois acredito que não foi entregue a DCTF de dezembro/2013, caso você entregar a DIPJ/2014, vai gerar a multa por atraso na entrega da DCTF 12/2014.

Att

Marcio

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 21:24


Caríssimos, fiz ontem a DIPJ para não perder o prazo, mas com algumas dúvidas que abaixo vou descrever. Sanando as dúvidas, farei a retificação.
Bem, meu cliente trata-se de uma empresa de serviços médicos, então, prestam serviços para prefeituras, convênios, etc.
Em diversos serviços acontece retenção de todos ou alguns impostos, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, por parte do tomador do serviço.
Na DIPJ devo informar a retenção do IRPJ no campo 29 (Deduções) e CSLL no campo 30 (Deduções) apenas?
Ou devo informar apenas um, como seria o processo?

Agradeço, boa noite.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:30

Boa tarde,
Minha empresa tributada com base no lucro real anual realiza durante o ano calendário os recolhimentos de IRPJ e CSLL através de cálculo por estimativa mensal e com a entrega da DIPJ agora no dia 30/06/2014, ficou apurado um valor a recuperar referente aos pagamentos efetuados a maior no decorrer do ano anterior.

Gostaria de saber como pode ser realizada a compensação desses saldos. Li muitas coisas na internet mas ainda tenho dúvidas sobre o assunto.

Essa compensação deve ser realizada através de PERDCOMP ou apenas deverá ser contabilizada como saldo negativo e compensado de uma vez ao final do ano quando o resultado referente ao ano calendário atual (2014) for apurado e informado na próxima DIPJ.

Desde ja agradeço atenção.

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:26

Boa Tarde,

Continuo com esse problema na DIPJ 2014 quando tento importar um recibo por que a declaração nao da esse erro: mensagem de erro: registro header não encontrado ou não é o primeiro registro d arquivo, alguem sabe me dizer o por que esta dando isso?

WILLIAN DE OLIVEIRA GALVÃO

Willian de Oliveira Galvão

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 12:02

Bom dia pessoal, Tudo bem!

Preciso de ajuda, Empresa- Lucro real

No mês de janeiro tive lucro e recolhi IRPJ e CSLL
No mês de fevereiro tive lucro e NAO recolhi IRPJ e CSLL
No mês de março prejuízo e não recolhi
assim por diante teve meses que deu lucro e eu recolhi e meses com prejuízo e não recolhi...

Bom eu utilizo o balancete de suspensão mensal, porem na apuração do balanço anual no final de 2013 identifiquei que temos saldo credor a recuperar, pergunto, posso pegar esse saldo que tenho credor e compensar com o mês de fevereiro que tive lucro e não recolhi? e a multa como fica; e como faço?

Qual a base legal?

Ficaria muito grato se pudessem me ajudar

Obrigado

Obrigado

Monique Alberton

Monique Alberton

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:19

Uma empresa que vende veículos usados, o imposto devido para cálculo do IR se da através do lucro da venda.

Ex: Valor da compra do veículo R$ 50.000,00.
Venda do mesmo veículo R$ 80.000,00.
Valor da receita a serem calculados os impostos R$ 30.000,00.

Onde eu vou demonstrar na DIPJ o valor total da venda, não só o que é tributado?
Ou só é feito o preenchimento do valor de R$30.000,00?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 21:30

Boa tarde.
Estou tentando preencher uma DIPJ de extinção.
Só que quando eu informo os valores da receita no programa, não existe valores de pagamento dos impostos. (IRPJ/CSLL)
Isso está correto?
Já desinstalei o programa e já instalei novamente, mas fica a mesma coisa.
Penso que fiz algo errado.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 22:24

Luciana Dias Barros, boa noite.

Fiz um teste agora a pouco e vi que no caso de extinção o programa informa que não irá calcular os impostos automaticamente.
Somente aceita soma e subtração.
Creio que você terá que colocar os valores manualmente.

Espero ter ajudado.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:38

Oi Regina Vitoria Rastrelli Teixeira.
O sistema aceita valores manualmente, mas quando fui enviar deu erro.
Tirei os valores e consegui enviar.
Vamos ver se vai ser aceito na receita. Como é uma extinção, se tiver algo errado a receita irá avaliar e procurar para eu concertar o erro.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 23:05

Olá, Luciana Dias Barros.

Que bom que você conseguiu enviar.
Estranho o sistema aceitar a digitação e depois não enviar.
Agora é esperar para ver se aceitam ou não.
Caso tenha pendência, sugiro que você agende ir à RFB para ser informada de como proceder.
Eles mudaram alguns procedimentos...

Abraço e obrigada por informar.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:25

Uma empresa que era do simples em 2013, foi excluída em 31/08/2013, desta forma fez as obrigações assessorias até 31/08/2014 no SIMPLES, pendencia simples resolvida, agora a Refeita esta solicitando: DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO) 2014, mas quando vou preencher a DIPJ Inativa, apresenta a seguinte mensagem: ...consta como optante do Simples Nacional, portanto, o contribuinte deve cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Desta forma, alguém tem alguma ideia de como proceder?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:54

Francisco Gledson,

Se a empresa teve atividade em 2013, não cabe DSP - Inativa e sim DIPJ, bem como DCTF e EFD - Contribuições. Caso realmente a empresa esteve em atividade em 2013 quando da entrega da DIPJ e DCTF existe uma janela nestas declarações para informar quando a empresa foi excluída do Simples.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:33

Carlos,

também estou lendo a respeito, pois fiz a mesma coisa.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Achiles de Oliveira Guido

Achiles de Oliveira Guido

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:01

Boa tarde
Colegas

Estou com uma duvida em um problema, tenho um empresa lucro presumido prestadora de serviço, que o antigo contador não fez a DIPJ 2014 ano calendário 2013, a empresa não possui nenhum controlo de contas e não a possibilidade de ser realizada a contabilidade por conta que muitos documentos foram perdidos. Teria como eu fazer a declaração tem informar a contabilidade ou seria melhor eu informar que o regime dele foi como livro caixa, qual seria a solução?


Atenciosamente

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