
Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 6
acessos 29.580
Marcio Roberto Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cópias de Declarações e de Documentos - Secretaria da Receita Federal
O que Pode ser Solicitado?
Documentação Necessária?
- Pessoa Jurídica
- Pessoa Física
No caso de algumas declarações, como a do Imposto de Renda da Pessoa Física, se a entrega da declaração foi bem sucedida, por meio do Receitanet, os dados da Declaração estarão gravados no disquete ou disco rígido juntamente com o Recibo de Entrega de Declaração. A qualquer momento o contribuinte pode imprimi-los por meio do programa gerador da declaração do ano desejado (abrir o programa da respectiva declaração/ano, selecionar a declaração/CPF desejado, escolher a opção Declaração - Imprimir).
Caso esse procedimento não seja possível, por gentileza, observe o texto abaixo:
O Que Pode ser Solicitado?
O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na SRF.
Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento (3292). O valor correspondente a esta taxa, deverá ser confirmado junto à unidade da SRF de jurisdição do contribuinte.
Notas:
1. A solicitação de cópia de declarações está limitada:
DCTF: 31/12/Ano Calendário + 10 anos
DOI e DIRF: 31/12/Ano Calendário + 6 anos
Demais casos: 31/12/Exercício + 5 anos
2. Não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações. A cópia da declaração serve como comprovante, pois consta o protocolo de recebimento do SERPRO/SRF;
3. Somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados. Entretanto as referidas cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas;
4. Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido, serão inutilizados.
Documentação Necessária
Obs: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador
Contribuinte Pessoa Jurídica:
1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido e assinado pelo titular da firma individual, dirigente da sociedade, desde que constantes do QSA no CNPJ, ou procurador legalmente habilitado;
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Contribuinte Pessoa Física:
1. Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;
2. Original ou cópia autenticada do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
3. No caso de contribuinte falecido:
Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
Original ou cópia autenticada do documento que comprove a situação do requerente como:
Inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
Meeiro, apresentando cópia da certidão de casamento;
Herdeiro, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento etc.)
Legatário, apresentando cópia do testamento.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalMarcio, se voce tiver o certificado digital, voce mesmo conseguira imprimir, sem custo algum.
Do contrario, tera ir ate a receita federal, e ao pedir a copia do documento que vc precisa, eles mesmos imprimem a guia para voce na hora, nao precisa se preocupar com o codigo da receita.
Até porque voce nao sabe o valor da guia porque nao sabe quantas paginas tem o documento que voce precisa, e o valor é correspondente ao numero de copias.
abraços
Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O custo por página é de R$ 0,50. Lembrando o valor mínimo do DARF é R$ 10,00. Ou seja mesmo que suas cópias não excedam o número de 20 páginas. Você deverá recolher os R$ 10,00.
Como nosso amigo bem colocou, a SRF tem lá o DARF com o código correto. Você já puder estimar o valor será mais ágil.
Mas pode gerar o DARF lá mesmo e pagar banco, mas a morosidade é um pouco maior.
Renata Noronha Borges
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalLucicleide Severina
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, gostaria de uma orientação: qual o periodo de apuração devo colocar no DARF código (3292) solicitação copia de documentos?
tenho uma perdcomp periodo de apuração do crédito 01/01/2007 a 31/12/2007.
numero do processo de crédito.00003.9999.333/2012-25
Lucicleide Severina
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, gostaria de uma orientação: qual o periodo de apuração devo colocar no DARF código (3292) solicitação copia de documentos?
tenho uma perdcomp periodo de apuração do crédito 01/01/2007 a 31/12/2007.
numero do processo de crédito.00003.9999.333/2012-25
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade