Renato de Souza Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)Boa noite!
Meus amigos, Tenho uma "dúvida" a dividir com vocês:
- Trata-se de servidor público federal que, no contraturno de suas atividades laborais exerce atividade de profissional liberal.
- Este servidor tem desconto na fonte de 27,5% dos rendimentos.
- Aponta suas despesas e receitas da atividade liberal em carnê-leão.
- Ocorre que em 2013 suas despesas na atividade de profissional liberal foram maiores que suas receitas na mesma atividade liberal, gerando reflexo no IRPF já retido, gerando restituição parcial do imposto recolhido.
Esta atitude está correta?