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Regime Especial de Tributação

DANIELLE COIMBRA

Danielle Coimbra

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 12:25

Ola, preciso fazer um processo de Regime Especial de Tributação. A Receita Federal me pediu para que fizesse uma Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento para dar iniciação ao processo. Alguém poderia me ajudar em como fazer a assinatura digital nesta solicitação e algo mais sobre o assunto, pois ainda tenho muitas dúvidas e na Receita Federal da cidade não estou encontrando? Obrigada.

Danielle Costa Coimbra
Fatima Oliveira Sousa

Fatima Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:56

Danielle, Boa tarde!

Se você não tem o certificado digital você pode levar na RFB de sua Jurisdição pessoalmente para ser protocolado.

Para isso você precisa:
a) afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/ 1964;
b) inscrição de cada " incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109 - Inscrição de
Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação; e
c) apresentação do T ermo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Administração T ributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Referido T ermo de Opção deverá ser entregue na unidade da S ecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a que estiver jurisdicionada a
matriz da pessoa jurídica incorporadora, mesmo quando a incorporação, objeto de opção pelo RET , estiver localizada fora da jurisdição dessa
unidade da RFB.
O T ermo de Opção pelo RET deverá estar acompanhado do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo
incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para este fim fins, será utilizado o formulário " T ermo de Opção pelo Regime Especial de T ributação" ,

Termo opção pelo ret
Abraços!

DANIELLE COIMBRA

Danielle Coimbra

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 09:32

Obrigada pelas informações.
Já fiz o processo digital, solicitei a juntada de documentos e foi ACEITA pela Receita Federal. Minha dúvida é E AGORA? Tenho que fazer mais alguma coisa? Ou apenas pelo Domícilio Tributário Eletrônico consigo a resposta? Meu processo acaba por ai?
O meu problema maior é que a unidade da Receita Federal da minha cidade não sabe nada a respeito e não pode me ajudar.

Danielle Costa Coimbra

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