Danielle, Boa tarde!
Se você não tem o certificado digital você pode levar na RFB de sua Jurisdição pessoalmente para ser protocolado.
Para isso você precisa:
a) afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/ 1964;
b) inscrição de cada " incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109 - Inscrição de
Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação; e
c) apresentação do T ermo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Administração T ributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Referido T ermo de Opção deverá ser entregue na unidade da S ecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a que estiver jurisdicionada a
matriz da pessoa jurídica incorporadora, mesmo quando a incorporação, objeto de opção pelo RET , estiver localizada fora da jurisdição dessa
unidade da RFB.
O T ermo de Opção pelo RET deverá estar acompanhado do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo
incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para este fim fins, será utilizado o formulário " T ermo de Opção pelo Regime Especial de T ributação" ,
Termo opção pelo ret
Abraços!