
Katia Pastori
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 4
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Katia Pastori
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKatia, você vai ter que conferir os valores que foram declarados na dctf 12/2013 com a de 03/2014
digamos o seguinte: IRPJ 3.000,00 em quotas
dctf 12/2013
ficha Débitos R$ 3.000,00 e marcada a opção com pagamento em quotas
não informa os pagamentos, pois serão informados na DCTF do trimestre seguinte
atenção: veja se foi marcada a opção por quotas, senão deverá retificar a dctf
DCtf 03/2014
ficha: ttrimestre anterior
ficha débitos: R$ 3.000,00
qtde de quotas: 3
informar individualmente cada quota paga
ok
Márlus
Edmilson Amorim
Iniciante DIVISÃO 5 , Representante ComercialOla pessoal!
Alguem pode me dizer se esta regra ainda esta valendo?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DCTF?
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas:
cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Patrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite!
Edmilson Amorim,
Não, esta foi revogada.
Dê um olhada na Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.
Art. 1 º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 º de janeiro de 2011, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )
III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
...
Att.
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Em relação ao trimestre anterior, tenho uma dúvida no caso de apresentar DCTF de empresa incorporada. A DCTF de 09/2014 foi informada contendo valores de IRPJ/CSLL a serem pagos em quotas. Acontece que em 01/10/2014 esta empresa foi incorporada e o CNPJ extinto por incorporação. Em 12/2014 terei que informar o pagamento do trimestre anterior. Como será feita essa informação se os pagamentos foram efetuados no CNPJ da sucessora (incorporadora) e os débitos fora informados na empresa sucedida (incorporada)?
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