Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal, andei dando uma pesquisada no forum e não encontrei nada que esclarece-se minha duvida e sobre inss sobre obra:
Assim tenho um cliente do tipo industria empresa Simples nacional, e agora estão levantando uma sede nova para a empresa, abriram uma matricula CEI vinculada ao CNPJ, ai e o seguinte eles são tomadores de Serviços e estão recebendo NF de construção civil com retenção de 3,5% de inss e na hora do pagamento ref. o serviço prestado eles pagam o valor liquido da NF um exemplo:
Valor Bruto: 150.000,00
INSS retido de 3,5%: 5250,00
Valor liquido da NF serviço: 144.750,00
Nós iremos pagar o Liquido a Prestadora.
A responsabilidade do recolhimento do INSS fica para nos e esse inss será recolhido com o código 2631 a favor da empresa prestadora, no final da obra ele poderá ser compensado?
E se caso não tivesse ficado retido esse inss ai a empresa prestadora teria de pagar o INSS ao nosso favor esta certo meu pensamento?
Grato pela atenção.
Felipe
OBS: Prestação de serviço tem ISS tambem mas minha duvida e sobre o INSS msm.