
Alexandre Inacio
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
Boa tarde,
Sou novo aqui no grupo, mas gostaria se possível ajuda de vocês no que concerne ao preenchimento do pedido de ressarcimento do Reintegra, no PERDCOMP 6.0.
Minha dúvida é a seguinte:
A legislação é clara, quando se posiciona sobre a base de cálculo do Reintegra, composta do valor da mercadoria mais o frete e caso tenha seguro, o seguro.
Entretanto, quando do preenchimento do pedido de resssarcimento, se em uma determinada NFe eu tenho o frete, e tambem tenho dois produtos com classificação fiscal diferente, como devo lançar o valor do frete para a composição da base de calculo do reintegra?
Vale salientar que, no preenchimento do pedido de ressarcimento, na ficha Bens Exportados, estou obrigado a preencher o codigo NCM, Base de calculo do reintegra e o valor do reintegra.
Alguem saberia me dizer como resolver esse "problema" ?