x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.031

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 10:39

Boa tarde,

mesmo informando os dependentes, ao imprimir a declaração esta ficha não aparece.

Agora será que o dependente precisará fazer a declaração de Isento ou o caracterizará a entrega mesmo no modelo simplificado?

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:06

Prezados Colegas,Boa tarde!

Estou elaborando IRPF e o cliente possui grande carteira de ações (compra x venda), lancei algumas aquisições de 2006 na declaração de bens, porém com as negociações, surgiram as dúvidas:

- Como e onde efetuo o lançamento das vendas das ações?

- O rendimento é a diferença entre compra x venda e estaria isento? (já que todos são inferiores a R$ 20.000,00 mensais)

- Os rendimentos destas ações negociadas deveriam vir em separado pelo administrador para fins de IR anual? ou cabe ao declarante apurar a diferença entre custo x venda para apurar os rendimentos?


Grato,

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 11:22

Também compartilho da dúvida do Rogério:

Se declarar o dependente na declaração simplicada, este deverá ou não entregar a declaração de isento??

Ao meu ponto de vista não necessitará de entregar, mas não tenho certeza.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 10:40

Bom dia,

Os dependentes constantes da DIRPF entregue no Modelo Simplificado, se maiores de 18 anos, estão obrigados a entrega da DIRPF ou da DAI, pois esta informação não é passada à Receita Federal.

A simples conferência do arquivo enviado à Receita Federal irá demonstrar que não constam nas DIRPFs de Modelo Simplificado as informações sobre os dependentes.

A permanência destas informações no programa serve apenas para corrigir a falha dos programas anteriores que uma vez entregues "desapareciam" com as deduções não permitidas quando se optava pelo desconto padrão.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade