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TRIBUTOS FEDERAIS

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maria regina franco barreto

Maria Regina Franco Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 16:26

No informe de rendimentos consta no item 6 Informaçãoes complementares: despesas médicas-odonto-hospitalares no valor total que foi descontado durante 2007 pela contribuição para o plano de assistencia médica:

A empresa que trabalho tem contrato com uma empresa de assistencia médica, parte do valor ela assume e outra o funcionário paga.

Qual CNPJ informar na declaração de IRPF2008?
Grata Regina

Moacir Moreira Marques Junior

Moacir Moreira Marques Junior

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:14

Gostaria de saber quando uma pessoa recebe pensão alimenticia no valor de 50% dos rendimentos da outra, sendo que são 3 filhos, sendo 15% para cada filho e 5% para ex companheira, pode-se declarar individualmente para cada cpf dos filhos o valor recebido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:36

Boa noite Moacir.

O contribuinte que paga a pensão alimentícia deverá declarar separadamente, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código "30 - Pensão Alimentícia Judicial" o valor pago a cada dependente (filhos e esposa).

Os beneficiados pela Pensão Alimentícia deverão informar em conjunto ou separadamente o valor recebido na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Fisicas".

Vale dizer que se os filhos forem declarados como dependentes da DIRPF da esposa/mãe, esta deverá informar o valor (percentual) que couber a cada um na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas - Pelos Dependentes" e o seu, na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas - Pelo Titular"

Se os filhos declararem separadamente (não como dependentes da mãe) deverão informar o valor recebido na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas - Pelo Titular"

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FERNANDO DE SOUSA RIBEIRO

Fernando de Sousa Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 00:42

Amigos, aproveitando o tópico gostaria que alguém me ajudasse quanto a Natureza da Ocupação e a Ocupação Principal, de um Professor que é funcionário do Município (ensino fundamental) do Estado (ensino médio) e ainda é empregado em faculdade privada ( ensino superior). Qual o critério que devo utilizar para chegar a essa resposta?

Obrigado.

Fernando de Sousa Ribeiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 07:00

Bom dia Fernando,

Use os códigos correspondentes a "Natureza de Ocupação" e a "Ocupação Principal" tendo como base a ocupação exercida na principal fonte pagadora.

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Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:03

Boa tarde;

Estou fazendo uma declaração de IRPF e tenho uma duvida, no comprovante de rendimento do Bradesco Vida e Previdencia no campo 7.5 - Contribuições Indedutiveis - Pecúlio da Previdencia Privada onde consta um certo valor, gostaria de saber onde deverá ser lançado este valor na DIRPF/2008.

Grata

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:18

No preenchimento da IRPF 2008 o sistema alertou que o valor de bens e direitos ultrapassa R$ 500.000,00. Por que do aviso emitido pelo sistema? Existe alguma tributação especifica para bens e direitos superior a R$ 500.000,00?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 00:47

Boa noite Sueli,

Os valores havidos a titulo de pecúlio não devem ser informados em lugar algum da DIRPF.

Isto porque estes valores não são dedutiveis do Imposto de Renda como ocorre com as outras contribuições cujo ônus seja da pessoa física, e a dedução é permitida até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.

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Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 10:19

Bom dia,

Bom mais uma vez venho recorrer ao Forum, pois estou com duvidas qto a natureza de ocupação e ocupação principal na DIRPF, pois estou com um caso de um empresario que esta com sua empresa sem movimentação (sem retiradas pro labore) e esta com carteira assinada em uma outra empresa. Qual código devo lançar?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 20:44

Boa noite Sueli,

Use o código referente a "Natureza da Ocupação" que exerce na maior fonte pagadora.

No caso, como empregado de empresa privada, exceto de instituições financeiras.

O código da "Ocupação Principal" deve ser aquele que corresponda as funções que exerce na empresa e que constam da Carteira de Trabalho.

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Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:31

estou fazendo um Declaração a qual a mãe tem uma filha dependente que esta fazendo curso tecnico, ela não tem gastos com o curso, porém tem despesas com aluguel. Este valor poderá entrar como despesas com instrução?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 22:46

Boa noite Sueli,

Os valores citados acima não poderão ser deduzidos como despesas com instrução do dependente.

É o que se lê no menu Ajuda do Programa cuja parte que interessa grifei abaixo:

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;

- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

- aulas particulares;

- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

- aulas de idiomas;

- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;

- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;

- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.


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ANTONIA  RIBEIRO

Antonia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:43

Boa noite!
Estou fazendo uma declaracao de IRRF, mas estou com uma dúvida quanto ao código da ocupcao pricipal de um professor concursado do estado, seria o codigo 31 ou 32?

Grata!

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