
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação!
Cliente possui parcelamento Simples Nacional – a partir de 02/2014 (anos 2012 /2013) - Pagou 02 parcelas e estão pendentes 02 parcelas.
Vou fazer agora um novo parcelamento (Este vai considerar desde o ano de início 2012 até o mês atual 05/2014 certo?).
Posso fazer 01 parcelamento por mês? E apenas tenho de acompanhar se houve ou não a consolidação deste parcelamento?
Por exemplo = Todo mês em que eu apurar novo DAS de empresa – posso pedir novo parcelamento?
artigo 53 CGSN = Do Reparcelamento
Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 18)
Espero ter sido clara. Agradeço desde já a orientação! Pois , fui até a Receita Federal (e ...infelizmente tais informações ficaram vagas para mim).
Grata.