Boa noite João,
O fato de esta pessoa ter auferido rendimentos no valor de R$ 21.000,00, como você mesmo afirma, a obriga à entrega da DIRPF ao invés da DAÍ. O próprio programa oferece a oportunidade de o declarante comparar o Modelo Completo e o Simplificado permitindo a opção pelo método menos oneroso.
Os bens devem ser declarados pelo valor de custo e não pelo de mercado, qualquer alteração que signifique aumento no valor do custo de aquisição, ensejará a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital assim assumido.
Na ficha "Bens e Direitos" informe (pelo valor de custo/aquisição) os bens que foram adquiridos antes de 2007 e ainda existem, constando-o nos campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" . Os bens adquiridos em 2007 devem ser informados apenas no campo "Situação em 31/12/2007".
A aquisição do veiculo a vista no valor de R$ 16.000,00 em 2007, não afetará a variação patrimonial da titular, e mesmo que a deixe com pequena margem de sobra para sobrevivência, a diferença é tolerável e facilmente justificada por não ter sido obrigada à entrega de DIRPFs de períodos anteriores
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