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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF2008 COMPRAR DE CARRO

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 09:57

Olá! Já que nao consegui criar um topico novo e nem um topico referente a minha duvida. Vai nesse mesmo.. Rs
Gostaria de saber se uma pessoa que vende suas açoes aplicadas na bovespa, deve fazer ganho de capital??? ou é um rendimento isento??? Mesmo ela ter vendido pr 2.827,68, ela tem que declarar???
Desde já agradeço

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 14:29

Boa Tarde a Todos

Nao tenho pratica em preenchimentos de IRPF e gostaria de saber tenho que preencher uma Declaração e a pessoa é a primeira vez declara o IRPF e teve rendimentos tributaveis no valor de R$ 21.000.00 no ano de 2007 e vou fazer no modo simplificado ele tem uma casa no valor de R$ 45.000.00 na escritura sendo essa aquisição foi em 2000 e ele nunca precisou declarar porque os seus ganhos comprovados nunca ultrapassou o limite e essa casa no valor de mercado hoje é R$ 100.000,00, tenho que declarar essa casa não é, discrimino como se foi em 2000 a escritura, isso vai implicar algo na declaração sendo que é a primeira vez que faz e seu rendimento sempre foi abaixo, e teve uma aquisição de um carro no valor de R$ 16000.00 sendo dinheiro esse do ano de 2006 e adquiriu no começo de janeiro de 2007 a vista, posso declarar em Bens sendo que no ano não teve rendimentos para isso, poderiam me esclarecer, como proceder,
Grato
Joao

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 22:42

Boa noite João,

O fato de esta pessoa ter auferido rendimentos no valor de R$ 21.000,00, como você mesmo afirma, a obriga à entrega da DIRPF ao invés da DAÍ. O próprio programa oferece a oportunidade de o declarante comparar o Modelo Completo e o Simplificado permitindo a opção pelo método menos oneroso.

Os bens devem ser declarados pelo valor de custo e não pelo de mercado, qualquer alteração que signifique aumento no valor do custo de aquisição, ensejará a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital assim assumido.

Na ficha "Bens e Direitos" informe (pelo valor de custo/aquisição) os bens que foram adquiridos antes de 2007 e ainda existem, constando-o nos campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" . Os bens adquiridos em 2007 devem ser informados apenas no campo "Situação em 31/12/2007".

A aquisição do veiculo a vista no valor de R$ 16.000,00 em 2007, não afetará a variação patrimonial da titular, e mesmo que a deixe com pequena margem de sobra para sobrevivência, a diferença é tolerável e facilmente justificada por não ter sido obrigada à entrega de DIRPFs de períodos anteriores

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