Maria Inez Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Por favor, trata-se de emissão de NFs por empresa de prestação de serviços de construção civil:
Foi destacado nas Nfs o vr. da mão de obra e os 11% da seg. social; como a tomadora dos serviços é uma associação sem fins lucrativos, gostaria de saber :
Quem informa na GFIP?
Qual o prazo para recolhimento desse INSS?
Há algum limite para essa retenção?
O recolhimento do INSS é feito em nome da tomadora dos serviços ou da prestadora dos serviços, emitente da NF?
Agradeço antecipadamente.