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INSS sobre NF- Contrução civil

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 10:00

Prezados Colegas,

Por favor, trata-se de emissão de NFs por empresa de prestação de serviços de construção civil:
Foi destacado nas Nfs o vr. da mão de obra e os 11% da seg. social; como a tomadora dos serviços é uma associação sem fins lucrativos, gostaria de saber :
Quem informa na GFIP?
Qual o prazo para recolhimento desse INSS?
Há algum limite para essa retenção?
O recolhimento do INSS é feito em nome da tomadora dos serviços ou da prestadora dos serviços, emitente da NF?
Agradeço antecipadamente.

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:47

Bom dia"!

Primeiramente seria interessante você verificar se a empresa de construção civil fez o CEI referente a obra - esse cadastro na Receita Federal tem a finalidade específica para recolhimento de INSS sobre obras, além de verificar a questão se foi empreitada ou não que foi contratada. No caso acima, segue as respostas:
- não é necessário informar na GFIP,
- o prazo de recolhimento do INSS é todo dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal de serviço,
-não tem limite para valores recolher, sabendo-se que a guia tem um valor mínimo de R$ 10,00,
- o recolhimento é feito no nome do prestador do serviço, e a guia você pode encaminhar uma cópia do pagamento para ele e guardar uma nos seus arquivos, para eventuais problemas.
Qualquer dúvida, só informar.

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa

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