Márcio Padilha Mello, boa tarde.
De acordo com a sua postagem no horário das 11:01 :
... janeiro, sim; abril, tenho dúvida, alguns dizem que não precisa, eu já acho que sim; julho, sim; outubro, sim.
Nessa situação, minha opinião é de que não precisaria enviar a
DCTF nos meses de fevereiro,maio, agosto e novembro, sendo que a Receita ainda vai definir quando será feita a opção pela Lei 12.973.
Devemos enviar as DCTF de meses em que não há débitos a declarar intercalados com os meses de movimento?
Mas o sistema não deixa enviar DCTF "zerada" !
Se o contribuinte não teve débito a declarar em janeiro / fevereiro de
PIS/
COFINS, o sistema não deixa entregar.
A não ser que tenha IRRF mensal de folha ou de PJ à recolher.
Somente as de março / junho / setembro e dezembro com movimentação de
IRPJ e
CSLL (
Lucro Presumido - Trimestral) é que permite a transmissão.
Estou muito preocupada porque as informações sobre essa transição (nova versão 3.0) está dando a entender que devemos repetir a DCTF de janeiro/fevereiro/março e abril até 31/07/2014.
Por favor, você pode me dar uma orientação?
Obrigada!