Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fatima
A afirmativa de que a opção é irretratável você encontra em várias fontes de consulta na internet, por exemplo, aqui , aqui e em diversos outros endereços. Confesso que não li nada na legislação que confirmasse tais informações. Nestes termos é imperativo que você solicite as duas consultorias em questão, a fundamentação legal da afirmação para que você tenha certeza.
Com a publicação da Lei nº 12.973/14, ficará extinto o RTT obrigatoriamente a partir de 2015. Porém, os contribuintes que desejarem efetuar a extinção do RTT já para o ano-calendário de 2014, poderão manifestar esta opção em DCTF. Salienta-se que com a extinção do RTT o contribuinte passará obrigatoriamente a ter que observar os demais dispositivos da Lei nº 12.973/14 no que se refere à tributação e aos controles em subcontas.
Com isso torna-se necessário que o profissional contábil observe se já adequou a sua contabilidade aos padrões internacionais. Salienta-se que a adoção na forma estabelecida nos CPCs e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade é obrigatória, e esta obrigação agora está legitimada também pela Receita Federal com a publicação da Lei nº 12.973/14.
Ao constatar que houve a adoção às normas internacionais, deverão ser levantadas todas as contas que são decorrentes dessa padronização, como por exemplo: intangível, ajuste de avaliação patrimonial, propriedades para investimento, ajuste a valor justo, bem adquirido por meio de arrendamento mercantil financeiro, mais-valia e menos-valia, dentre outros. Com este levantamento em mão será possível determinar se vale a pena ou não aplicar as regras tributárias e de controles em subcontas já para o ano de 2014, ou se será melhor aguardar para a adoção somente em 2015 quando será obrigatório para todas as pessoas jurídicas. Fonte: Editorial ITC
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