Boa noite Camila
Ocorre que uma empresa deve um total de cerca de R$ 350.000,00 (débitos inscritos na PGFN). Os débitos são de naturezas variadas e são onze inscrições no total. Quando da adesão ao parcelamento, devo considerar esse total? Ou considero o total por inscrição? Ou por natureza do débito (
PIS,
COFINS, IR,
CSLL) ? Devo fazer mais de um documento de arrecadação para a entrada?
Acesse o
e-CAC e anote todos os débitos (inscrições) que a empresa tem junto a Receita Federal e Procuradoria. Para isto acesse a opção "Situação Fiscal" imprima todas as inscrições e os débitos que ainda estão com a cobrança a cargo da RFB.
Um vez feito isto elabore uma planilha onde deve constar o número da Inscrição, os débito que a compõe o valor principal, o de
Juros de Mora, de Multa de Mora e os Encargos Legais. O total desta planilha lhe dará o total dos débitos sem deduções e lhe servirá para determinar o percentual que você deve dar de entrada (5%)
Na mesma planilha anote as deduções permitidas. Estas variam de conformidade com o número de parcelas que você deseja pagar (quanto menos parcelas maior será o percentual das deduções).
Ao valor liquido (total de todos os débitos menos a deduções) você aplicará 5% que será sua entrada. Esta entrada deve ser paga em cinco parcelas iguais e sucessivas vencendo-se a primeira no dia 25 deste mês e ano.
Elabore a planilha com valores exatos, pois se existirem diferença nas parcelas pagas, todas serão cobradas de uma só vez quando ocorrer a consolidação. Face a isto guarde esta planilha com carinho porque você irá precisar dela quando ocorrer a consolidação (aproximadamente daqui a dois anos).
NotaArt. 3º A opção pelas modalidades de parcelamentos de que tratam os incisos I a IV do § 1º do art. 1º, considerados isoladamente (...) Ou seja, você deve elaborar uma planilha para cada uma das modalidades de débitos transcritas abaixo:
I - os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
II - os demais débitos administrados pela PGFN;
III - os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e
IV - os demais débitos administrados pela RFB.Quanto a sua pergunta tenha em conta que todos os débitos parcelados formarão um só. Não se preocupe com o
DARF, após formalizado o parcelamento o próprio aplicativo lhe permitirá indicar o valor que está pagando e (a seu comando) preencherá o DARF automaticamente.
..