Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTambém tenho a mesma dúvida da Camila Saraiva Silva Lopes. Isso não está claro.
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Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTambém tenho a mesma dúvida da Camila Saraiva Silva Lopes. Isso não está claro.
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioMesmo lendo todas as postagem, ainda não compreendi!Minha dúvida permanece :
Os processos fiscais poderão ser parcelados ?
Atenciosamente, Maria de Lourdes
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu agradeço Tiago, mas minha dúvida é que através do site da Receita Federal existe a possibilidade com a utilização do certificado digital de imprimir o DARF com uso do prejuízo fiscal, só que meu caso não irei utilizar o prejuízo, então devo preencher manualmente um DARF com dados calculados em planilhas?
Então não será DARF por meio eletrônico?
Rômulo Escobar
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Márcio Marques, bom dia!
Pelo que eu entendi, o fato da entrada/antecipação ser realizada em até 05 prestações não interfere na contagem das demais prestações, por interpretação do §1º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe o seguinte:
"As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 2ª (segunda) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela de antecipação de que trata o art. 3º".
Veja, o próprio dispositivo mencionou que a 2ª prestação deverá ser paga após a última parcela da antecipação, logo, todas as parcelas desta antecipação correspondem a 1ª prestação, o que também é previsto no §1º do art. 3º da mencionada Portaria Conjunta. Assim, pode-se concluir que, mesmo que a entrada seja parcelada em 5 vezes, a segunda prestação de um parcelamento de 30, 60, 120 ou 180 prestações será a que vencerá após essas 5 parcelas da entrada.
Att,
Rômulo Escobar
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Renato Rodrigues da Luz, bom dia, não você não é obrigado a parcelar a antecipação sendo que a antecipação refere-se a 1º parcela para pagamento, esta pode ser dividida em até 5 parcelas iguais. logo torna-se opcional.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria de Lourdes Marques Nacimento bom dia,
De acordo com a DOU:
CAPÍTULO VII
DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU
JUDICIAL
Art. 8º Para pagamento à vista ou inclusão no parcelamento
de débitos objeto de discussão administrativa ou judicial, na forma
desta Portaria Conjunta, o sujeito passivo deverá desistir de forma
irrevogável de impugnação ou recurso administrativos, de ações ju-
diciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e,
cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundam os processos administrativos e ações judiciais
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Camila Saraiva Silva Lopes , sim feito pelo método manual, pois até mesmo o método com utilização de prejuízo fiscal ainda não esta funcionando 100% de acordo com fiscal da RFB.
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Tiago, essa era minha dúvida.
Aparecido Perpetuo Borges
Iniciante DIVISÃO 4 , Preparador(a) ContábilRomulo Escobar, bom dia!
Agradeço sua atenção.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Márcio Marques!
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá Camila Saraiva e Tiago da Silva.
Vou pagar a vista (sem utilização de prejuízos...). Irei preencher o DARF manualmente. Até aí tudo bem.
Meu débito é este:
Período de Apuração 31/12/2010
Código 2904
Vencimento 29/04/2011
Dúvidas: No novo DARF que irei preencher manualmente, qual será o:
Período de Apuração?
O Código? (no ato declaratório não existe novo código para este caso)
Vencimento?
Thaise Apda Pereira Magalhães
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O pagamento a vista, tem casos em que tem que ser feito a guia manual.
Thaise Apda Pereira Magalhães
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Renato, acabei de vim da receita com a mesma duvida e fui informada que o preenchimento é da mesma maneira, mudando somente a data de vencimento.
no meu caso foi com o mesmo caso, porem com período de apuração 07/07/80
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioTiago Silva, bom dia,
Já havia lido sobre isso, mas mesmo assim fiquei na dúvida, você poderia ser mais claro?
Lourdes: Os processos fiscais poderão ser parcelados ?
Tiago: "De acordo com a DOU:
CAPÍTULO VII
DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU
JUDICIAL
Art. 8º Para pagamento à vista ou inclusão no parcelamento
de débitos objeto de discussão administrativa ou judicial, na forma
desta Poujeito passirtaria Conjunta, o svo deverá desistir de forma
irrevogável de impugnação ou recurso administrativos, de ações ju-
diciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e,
cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as
quais se fundam os processos administrativos e ações judiciais "
Atenciosamente, Lourdes
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Rômulo Escobar!
Em um questionamento anterior tivemos informações de servidores da RFB sobre as prestações, o SR. Saulo teve a informação que a 1º parcela/5 vezes iriam abater da quantidade de parcelas exemplo:
Parcelamento em 30 vezes - 1° parcela dividida em 5x = 25 parcelas restante.
Já eu tive a informação que no mês de Janeiro/14, seria paga a 2º parcela independente da quantidade de mês ou antecipação da 1º parcela, como vi a postagem dele, estou buscando a informação.
Obrigado pela sua posição, espero que possamos passar por essa turbulência!
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria de Lourdes Marques Nacimento , sim você pode parcelar junto ao REFIS, porém você terá que providenciar a desistência de seu processo. Logo é interessante analisar se é vantajoso ou não para seu cliente.
Alex
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Pessoal...
Vejo que o topico esta repleto de duvidas...
Tenho um caso em que a pessoa quer pagar a divida a vista... sendo assim terá como desconto (100% multa mora e de oficio) (40% multa isolada) (45% juros) (100% encargos)...
O debito é: IRPF (Gerado através de malha fiscal) (ou seja tem multa de oficio sobre o valor gerado)
Valor do Debito: R$ 27.074.02
Valor da Multa de oficio: R$ 20.305,51 (que corresponde a 75% do valor do IRPF gerado... "conforme calculado pelo fiscal")
Juros sobre o valor do Debito: R$ 23.010,20 (calculado até hoje) (via sicalc)
Juros sobre o a Multa de oficio: R$ 8.552,68 (juros calculados sobre a multa de oficio até hoje) (via sicalc)
Valor total do debito: r$ 78.948,41
Com as Reduções: (Conforme orientação do Agente da Receita Federal)
Valor do Debito: R$ 27.074,02
Valor da Multa de oficio: R$ 0,00 (100%)
Juros sobre o valor do Debito: R$ 12.655,61 (calculado até hoje com redução de 45%)
Juros sobre o a Multa de oficio: R$ 4.703,97(calculados até hoje com redução de 45%)
Valor total do debito com redução: R$ 44.433,60 (com as reduções previstas)
Alguem sabe o que seria os encargos legais de 100%?
Tendo desconto de 100% sobre a multa de oficio... ainda tenho que calcular o juros sobre a multa de oficio com a redução de 45% ?
Agradeço se alguem pude me ajudar.
Forte abraço a todos.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Thaise Apda Pereira Magalhães.
Obrigado pela info.
Já que será o mesmo P.A. e o mesmo Código (código original), como será que a RFB irá identificar o pagamento como sendo da Lei 12996?
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Thaise e Renato, agora fiquei com dúvida referente ao preenchimento do vencimento, pois, quando recalculamos um DARF a data de vencimento permanece a mesma, sendo que a data recalculada para o pagamento vai para o campo abaixo da razão social, não é mesmo?
Agora não sei se coloco 25/08/2014 direto no vencimento ou se coloco nesse campo comum de DARF pago fora do vencimento original.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Márcio Marques / Rômulo Escobar!
Verificar o que postei na página 15:
Postada:Quarta-Feira, 6 de agosto de 2014 às 09:33:14
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCamila S. S. Lopes
O fiscal falou para a Thaise que deverá preencher o vencimento 25/8/14. Até acho que faz sentido, mas não ví escrito em lugar nenhum.
Minha maior dúvida é:Já que será o mesmo P.A. e o mesmo Código (código original), como será que a RFB irá identificar o pagamento como sendo da Lei 12996?
E o medo de pagar o darf errado?
Antonio Cesar Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá!
Mais uma dúvida!
Vou fazer um parcelamento pela Lei nº 12996/2014 de uma empresa
que já tem um parcelamento simplificado previdenciário.
Trata-se de empresa optante pelo simples nacional. Mas não estou conseguindo fazer a desistência do parcelamento simplificado anterior.
Alguém pode me ajudar!
Obrigado!
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Saulo Heusi bom dia
Duvida: Alguém vai utilizar prejuízo fiscal para amortizar juro e multa? Se sim qual prejuízo utilizar? De 2008 ou de 2013?
Você poderá utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014.
Os créditos poderão ser utilizados também entre empresas controladora e controlada ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, em 31/12/2011, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação antecipada.
Lhe pergunto: essa resposta refere-se art 33. onde vamos utilizar para quitação a vista da divida correto?
Mais na lei 11.941 poderíamos utilizar de prejuízo fiscal para pagamento de JUROS e MULTAS correto, nesta lei 12.996 que no caso é apenas uma reabertura da lei 11.941...
O saldo que poderei utilizar neste caso é qual 2008 ou 2013?
Camila Saraiva Silva Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Renato, entende seu receio.
Assim, temos visto muitas brechas nessa lei, no entanto, o nosso caso parece que é pior, pois, nem a receita colocou qualquer tópico. Mas, pelas dúvidas tiradas anteriormente, a RFB entenderá que o DARF calculado com o valor principal e sus devidas deduções nesse prazo até 25/08/2014 trata-se da Lei 12.996/2014.
Caso o débito permaneça, o mesmo deverá ser apresentado em uma Receita Federal para que seja dado baixa no sistema, entendo que até os analistas e auditores não têm respostas claras e certas.
E no caso do vencimento, ainda encontro-me em dúvida, pois, se mudarmos o vencimento direto do campo 06, perde o sentido de continuarmos usando o mesmo código, sendo assim, acredito que o vencimento original permanece no campo 06 e o vencimento atualizado (25/08/2014) será colocado no campo comum de DARF recalculado.
Maria de Lourdes Marques Nacimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioFico muito agradecida!!
Tiago Silva
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSei lá viu Camila.
A portaria PGFN/RFB 13/2014 não explica direito o preenchimento do darf para pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal...
Continuo em dúvida no que preencho nos campos 2, 4 e 6 do darf.
Acho que terei que ir à uma agência da RFB.
Felipe Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia pessoal,
Gostaria de saber como é que posso fazer para aplicar as reduções oferecidas pela lei 12.996/14.
Alguem pode colocar um exemplo para que possa tomar como base de explicação
Att,
Lidiany Marques
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Bom dia a todos.
Muito bom este forum.
Pessoal acabo de ter a informação de que neste parcelamento poderá ser reparcelada qualquer modalidade de parcelamento, seja da Lei 11.941/09, seja das duas anteriores reaberturas. Alguém tem maior informação?
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal,
A alguns dias atrás efetuei uma pergunta sobre como poderia fazer o pagamento a vista pela Lei 12.996/2014, porem tínhamos ainda informações que diziam que deveríamos fazer os descontos e efetuar o pagamento pelo código do tributo e pela data de apuração da época em questão.
Efetuei agora a emissão de 03 guias da divida ativa e devemos acessar o E-CAC da PGFM e clicar em pagamento a vista de acordo com a Lei 12.996/201.
Após o acesso o próprio site da PGFN faz o calculo e da a comparação do valor com multa e juros e o valor com o pagamento a vista.
A guia saiu com P.A - 25/08/2014 e com a referencia da divida ativa e o código da receita também veio especial - COD 1804.
Bom, acredito que pelo menos a parte de procuradoria para pagamento a vista ficou mais claro agora.
Sugiro também que efetuem o print de todas as telas, pois já tive problema com o pagamento da Vista na Lei 11.941/2009.
Obrigado e boa sorte a todos.
Roberson.
Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde ...
Pessoal, alguém já fez desistência de parcelamento fazendário no ecac? Infelizmente, sempre que tento dar erro no sistema ... "sistema indisponível no momento".
Tenho que fazer o pedido antes de realizar a desistência ou desistir e depois requerer o parceamento???
Quanto aos parcelamentos previdenciários eu pedi rescisão por ofício.
Sobre a questão do valor da primeira parcela (após a antecipação), fui orientado por um servidor da RFB que o cálculo é:
(Valor com redução - valor da antecipação) / 30
30 pois, foi a quantidade de parcelas que resolvi usar as reduções ...
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