Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tiago, agora você mi convenceu.
rsrsrsrsrsrsrsr.
outra pergunta, posso dar entrada maior que 5%?
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Igor Souza Estevam
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tiago, agora você mi convenceu.
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outra pergunta, posso dar entrada maior que 5%?
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQuais débitos podem ser parcelados por meio da LEI Nº 12.996, DE 18 JUNHO DE 2014?
Este parcelamento pode realizado pela internet, no e-cac da RECEITA FEDERAL?
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde amigos!
Tenho um parcelamento na modalidade ordinário/normal parcelei um valor de R$: 300.185,72 paguei 52 parcelas, ficando um saldo remanescente de R$ 50.210,51, posso desiste deste parcelamento e ingressar no REFIS 12.996-2014 ?? caso sim, como posso calcular o valor da multa e juros, sendo que no E-CAC só aparece o saldo devedor??
Obrigado.
Abraços.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTô ficando pirada com esse Refis.
Cada vez que leio uma pagina só piora minha dúvida.
Será que alguém poderia me ajudar?
Como faço no E-cac para fazer o pagamento de um débito á vista da RFB. Gente eu quero só pagar á VISTA e o bendito só fala em parcelamento. Alguém pode me indicar um caminho pra seguir?
Att.
Alessandro Eufrasio Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeAlessandro Gomes -
Boa Tarde!
Tenho alguns parcelamentos administrados pela Receita Federal não inscrito na Divida Ativa, gostaria de saber como calcular o valor total de cada parcelamento com juros/multa para fazer as reduções?
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Alvim Assumpção!
Conforme esclarecimento de um Auditor da RFB, como na 11.941/09 você tinha a opção de gerar um DARF com 12 prestações, esse mesmo DARF tem todos os benefícios do pagamento à vista, mas essa opção só sera disponibilizada apos a consolidação e lembrando que esse pagamento será amortizado retroativamente, sempre tendo a parcela do mês posterior.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Regina Magalhaes , boa tarde, de acordo com as orientações que tivemos aqui mesmo no fórum com troca de informações de nossos nobres colegas, o pagamento a vista ta sendo feito manualmente, com o código da sua divida correspondente, e quando a divida é previdenciária tem que se tirar a guia junto a uma agencia da RFB.
*Lembrando que os cálculos você fara manualmente.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigada Tiago,
Não tenho divida previdenciária.
Então não vou precisar de usar o Ecac?
Onde encontro os códigos e outros dados para preenchimento do Darf.
Obrigada pela atenção.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRegina Magalhaes
Estou como mesmo problema. Não vou fazer o darf até ter certeza. Acho que vou semana que vem a uma agência da RFB.
Minhas dúvidas são:
- Código da Receita: No ADE Codac 24/2014 não existe código para pagamento à vista "normal" / Me falaram que neste caso devemos utilizar o código original do tributo, mas, se for assim, como a RFB identificará que aderi ao Refis 3?
- A data "período de apuração"
- A data de vencimento.
Rômulo Escobar
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Renato Rodrigues da Luz, boa tarde!
Com base no que eu observei no caso da minha mãe, que possui quatro inscrições em divida ativa referente a débitos oriundos de IRPF, a partir do e-CAC eu consigo visualizar os débitos inscritos em dívida ativa que estão com a PGFN.
Pois bem, pelo menos nesse caso (dívida ativa do IRPF), o próprio sistema da PGFN fornece a DARF para pagamento à vista com base na Lei 12.996/2014. Minha mãe não irá fazer o pagamento dos débitos à vista, mas pelo que eu visualizei da DARF os campos estão preenchidos da seguinte forma:
-Código da Receita: 3543 (ou seja, é o código "normal" do caso "RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF" e não o previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014);
-Período de Apuração: 25/08/2014;
-Dara do Vencimento: 25/08/2014.
Espero ter ajudado.
Att,
Rômulo Escobar
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePois é Renato Rodrigues, tá complicado pra trabalhar.
Vou esperar também. Estou assistindo alguns vídeos e lendo algumas matérias, surgindo algo, comunico aqui.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRomulo Escobar, boa tarde.
Talvez o meu seja assim também, apesar de não estar na dívida ativa.
Talvez a Receita identifique que é Refis 3 pelas datas P.A. e vencimento.
Muito obrigado.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Diogo, Boa tarde
Para pagamento a vista de INSS, conforme orientação que obtive na agência da Receita Federal vc deverá fazer uma GPS para cada competência e aplicar as reduções de acordo com a Lei 12996/2014.
Para pagamento a vista de débitos da RFB vcs deveram pagar com o código do respectivo tributo aplicando as reduções, poderá pegar os valores atualizados no e-CAC em situação fiscal e colocar para visualizar o DARF.
Espero ter ajudado.
Elisangela Mara Luchetti Fiocco
PLANNOS CONTABILIDADE
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRegina Magalhães
Vou esperar um pouco também, mas acredito que seja da forma que o Romulo informou acima.
Confirmando algo, publico aqui tbm.
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Se alguém já passou por isso e souber como proceder, agradeço!
Tenho um cliente que tem DÉBITOS NA PGFN (Pis/Cofins/Csll/IRPJ) e DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (não aparece na PGFN).
Na hora de aderir ao Parcelamento, marquei todas as opções:
- Demais Débitos PGFN - OK
- Demais Débitos RFB - não tem débitos na RFB
- Débitos Previdenciários RFB - OK
- Débitos Previdenciários PGFN - não aparece Débitos Previdenciários na PGFN
A questão é que esse cliente tem apenas Débitos PGFN (na RFB não tem mais nada) e os Débitos Previdenciários, não consta nada na PGFN.
O problema agora é que foi gerado antecipação para 4 Darfs e se não pagar não formaliza o Parcelamento.
Mas se ele for pagar algo que não deve, como ficará? Será que há solução?
Desde já obrigada!
Giovana.
Paulo Sergio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)DCTF's correspondentes a períodos anteriores a 31/12/2013, porém foram entregues em atraso durante o exercício 2014. As multas correspondentes poderão ser parceladas com os benefícios da Lei 12.996/14?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Giovana,
Débitos previdenciários inscritos na PGFN quando consultados via e-cac não aparece na relação de pendências, no entanto, se for consultado na própria página da PGFN em consulta de débitos inscritos(consulta pública) utilizando somente o CNPJ do devedor então constará no relatório, aconteceu comigo.
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)@Paulo Sergio de Oliveira
Não, pois só abrange débitos vencidos até 31/12/2013. Se você entrega a DCTF em atraso em 2014, por exemplo, o vencimento será em 2014 do DARF.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Edval
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Bom Dia,
Eu não estou conseguindo desistir dos parcelamentos Simplificados que tenho na PGFN.
Desde a semana passada está aparecendo a mensagem "Sistema Indisponível. Tente mais tarde"
Alguém está com o mesmo problema ?
Obrigado.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fred Almeida , bom dia tem que aguardar, pois ainda não esta disponível para cancelamento.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Giovana - Easy Work , bom dia, lembrando que a formalização da sua adesão acontecerá somente após o pagamento da primeira parcela "antecipação" no caso, você tenha clicado em alguma opção na qual você não possui débitos, se você não efetuar o pagamento da guia automaticamente sua adesão não sera confirmado junto a RFB.
João Guimarães de Lima Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia a todos.
Meu cliente, possui debitos referente a IRPJ e CSLL referente aos anos de 2011/2012 e 2013. Porem, os debitos ainda nao foram informados em DCTf, pois só agora o antigo contador conseguiu finalizar os balanços e calcular os impostos devidos. Sabendo que tao logo informamos as DCTFs os debitos em dois a tres dias ja aparecem no extrato da pessoa juridica, a pergunta: Poderá essa empresa optar pelo parcelamento em questoa neste topico, mesmo com estes debitos informados somente agora?
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)@João Guimarães de Lima Neto
Bom dia, prezado.
Pode sim, pois independente de quando esses débitos foram informados na DCTF, o vencimento do tributo é o mesmo. O que não pode é a multa de atraso da DCTF, se houver, pois depende do dia da entrega.
Mas em relação aos débitos do IRPJ e CSLL, pode fazer porque se encaixa no REFIS. Abraços.
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, obrigada pelas respostas...
Pelo que estou entendendo os parcelamentos são isolados, tanto na formalização quanto na aplicação de antecipações/parcelas... é isso?
Irei na RFB pedir orientações e o que tiver repasso...
Obrigada...
Giovana.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Giovana - Easy Work , correto, os pedidos são feitos individualizado como o pagamento é feito também, logo só serão confirmado as adesões os processos que tiverem certo, como feito a adesão e pago a guia de antecipação, sendo que tudo isso vai ser firmado na consolidação que ainda não tem data prevista.
Alessandro Eufrasio Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeTiago, bom dia!
Tenho alguns parcelamentos administrados pela Receita Federal não inscrito na Divida Ativa, gostaria de saber como calcular o valor total de cada parcelamento com juros/multa para fazer as reduções?
Obrigado...
Wagner Luiz Moreno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos!
No art. 1º consta que no parcelamento de débitos previdenciários, pode ser incluso o valor de terceiros.
Alguem saberia me informar se os impostos retidos (1708, 5952, 3208) poderão ser incluídos na Lei 12.996/2014?
Obrigado e abraços!
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