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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFIS da CRISE - 3ª Reabertura

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:05

bom dia..

esse parcelamento está complicado..

tenho vários clientes com parcelamentos previdenciarios e da propria lei 11941, já fiz as planilhas de reduções para pagamentos,

porem não posso efetuar o parcelamento, pois não há a desistência ainda de parcelamentos anteriores..

essa receita federal está complicada viu.

=/

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:07

Tiago,

nas outras paginas, foi disponibilizado umas planilhas para calculos.

de uma olhadinha.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:10

@Alessandro Eufrasio Gomes

Eu fiz da seguinte forma:

1. Tirei o extrato do parcelamento, para saber o saldo remanescente;
2. Somei as taxas selic do mês subsequentemente ao vencimento do imposto do parcelamento até o mês anterior do pagamento (no caso, 07/2014) e mais 1,0;
3. Multipliquei o 1 pelo 2, e apliquei a redução dos juros;
4. Calculei a multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) em cima do valor principal, e apliquei a redução da multa de mora;
5. Fiz um darf com o valor principal do item 1, dos juros do item 3 e da multa do item 4.

Isso considerando o a vista. Para o parcelamento, é só seguir as regras de antecipação e reduções que a lei 12.996/14 dispõe. Abraços.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - djonifilho@admauditoria.cnt.br
djonifilho@djonifilho.adv.br - IG: @djonifilho.advogado
Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:16

Alessandro Eufrasio Gomes , bom dia, no seu caso você terá que ir na RFB e solicitar a sistuação do seu parcelamento atual, onde lá eles irão lhe fornecer um relatório com a discriminação dos valores

Principal
Juros
Multas

a partir desde documento você pode elaborar sua planilha para o recolhimento de antecipação.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
franti_contabilidade@terra.com.br
https://www.franticontabilidade.com.br
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:18

Obrigado pela informação, Djoni Filho.

Sera de grande valia. Agora uma pergunta, p eu aderir ao parcelamento:

Os debitos somados sao:

Valor principal - 50.000,00

Multa - 10.000,00

Juros 13.500,00

Total - 73.500,00

Isso incluido, debitos de CSLL, IRPJ, PIS e COFINS, sem os descontos da referida lei.

A antecipação seria de 10%, no meu caso especifico, parcelamento de 120 meses, com descontos de 70 % multas e 30% juros, onde ficaria:

Principal - 50.000,00

Multa - 3.000,00

Juros - 9.450,00

Total - 62.450,00.

Neste caso meu cliente, teria que pagar um DARF no valor de 6.245,00 no respectivo codigo de DARF do parcelamento e todos os debitos automaticamente a receita entenderia que esteja contemplado neste parcelamento, ou seria necessario outro procedimento que nao seja este?

Abraços

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:26

@Andrey Spinelli

A desistência dos parcelamentos anteriores encontra-se disponível na própria página do e-Cac, na opção da Lei 12.996/14. Lá você salva os recibos. Mesmo que não tivesse, você pode optar pela desistência até 25/08, e não existe a proibição do parcelamento se nao tiver desistido antes.

Você pode calcular o valor do DARF e optar pelo REFIS antes mesmo da desistência, contanto que desista dos parcelamentos até 25/08.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:27

Obrigado, Tiago da Silva Albino.

Realmente me equivoquei quanto a antecipação, mas no mais, o meu calculo vc entende que esta correto e a forma que entendo a forma com oa receita enxergaria estes debitos..? Tenho grande receio da Receita nao enquadrar todos os debitos ou algo do tipo...

Obrigdo

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:31

@Wagner Luiz Moreno

Podem sim.

@ João Guimarães de Lima Neto

Conforme o colega Tiago da Silva Albino informou, seu débito é abaixo de R$ 1.000.000,00 e, portanto, a antecipação é de 5%, e não de 10%. E não é necessário outro procedimento.

No meu caso, por orientação da própria Receita Federal, eu gerei no e-cac o DARF da parcela, e no Sicalc o DARF da antecipação. Mas o código é o mesmo, foi questão de organização para mim.

Complementando:: A Receita só não vai reconhecer os débitos se eles tiverem parcelados e você não tiver desistido do parcelamento, ou se não se enquadrar no vencimento até 31/12/2013.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:38

Bom dia

Já fiz o cálculo para o pagamento à vista de uma dívida ativa - COFINS (anterior à 2013). O meu cliente já estava pagando um parcelamento simplificado referente à essa dívida.
Alguém sabe me orientar se é só eu fazer a desistência desse parcelamento anterior através do E-CAC e gerar o DARF para o pagamento à vista? E qual o código que devo utilizar nesse darf? Seria o código referente ao tributo? Mas se eu usar esse código como a RF irá entender que estou me beneficiando da Lei 12.996/14?

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:39

Obrigado novamente , Djoni Filho...tem sido muito importante suas manifestações neste topico.

Partindo do principio entao que minha antecipação sera de 3.122,50.

è so informar este valor onde pede no e- CAC e ele ira atualizar com multas e juros, de forma consolidada, e este darf devera ser recolhido ate 25/08.

E quanto as demais parcelas, serão atualizadas no Sicalc com vencimento ate o ultimo dia util do mes subsequente, correto?

Total do debito R$ 62.450.

Antecipação 5% - 3.122,50 + 119 parcelas no valor de R$ 498,55, atualizadas pela SICALC TODO MES, ISSO MSM??

oBRIGADO

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:44

@Wagner Luiz Moreno

Disponha, amigo!

Djoni de Araújo Neves Filho
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Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:56

@Anete Cortez

É só acessar a opções da lei 12.996/14, no e-cac, e fazer o pedido de parcelamentos anteriores. Guarde o recibo e, em relação ao pagamento, você faz no pedido de parcelamento, na hora de gerar o DARF, o valor a vista. Importante frisar que esse débito estiver sendo administrado pela PGFN, se você for em "dívida ativa > débitos inscritos", no e-cac, ele te dá a opção do pagamento a vista com o benefício da lei 12.996/14 por lá mesmo.

@João Guimarães de Lima Neto

Não. Você não precisará tirar pelo SICALC essas parcelas. É só ir na opção da lei 12.996/14, em emissão de DARF, colocar o valor do DARF e pedir pra calcular, que ele já vai incluir a taxa SELIC e emitir o DARF.

lembrando que sua antecipação pode ser parcelada também, em até 5x.

Djoni de Araújo Neves Filho
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Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 12:12

Então Djoni, eu consultei o E-cac da PGFN, por lá eu tenho a opção de pagamento À vista o com o benefício da lei 12.996/14 para os outros 2 parcelamentos que esse cliente estava pagando, até gerei o darf com desconto para pagamento à vista, mas faltou um parcelamento, que é esse que mencionei acima, esse parcelamento consta como Parcelamento Simplificado e me dá a seguinte informação: " o pagamento à vista de inscrições parceladas na PGFN deverá ser efetuado após o processamento de desistência do parcelamento. Eu não entendi, porque os outros dois que eu não cancelei (não desisti) consta a opção de pagamento à vista e esse não.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:18

@Anete Cortez

Peguei um caso desses, mas foi porque já foi reparcelado. Nesse caso, sugiro que faça a desistência e faça o pagamento pela opção 12.996/14 do e-cac.

Djoni de Araújo Neves Filho
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Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:31

@Anete Cortez

Disponha. Pra você também!

@Fernando Alves Bastos Neto

Obrigado Fernando!

Djoni de Araújo Neves Filho
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HUGO FERREIRA JUNIOR

Hugo Ferreira Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:55

Fui na RFB aqui da minha cidade para mais esclarecimentos, minha dúvida é a seguinte, tenho uma cliente na qual já está em um parcelamento código 3543 (Dívida ativa do IRPF na PGFN) com os pagamentos até adiantados, pois já efetuou o pagamento com vencimento em 29/08/2014, o valor atualizado dessa dívida é de R$ 36.469,55, com seguinte discriminação: Principal - R$ 17.101,82, Multa - R$ 3.420,36, Juros de Mora - R$ 12.631,96 e Encargo Legal - R$ 3.315,41, já pedi a desistência do parcelamento anterior com sucesso, tenho até o recibo dessa desistência impresso, mas quando entro no site da PGFN para imprimir o Darf de pagamento a vista ele continua me dizendo que o parcelamento antigo ainda está ativo, não gerando o Darf, na Receita Federal a pessoa que me atendeu disse que o site estava realmente com problema e que eu poderia emitir o Darf pelo Sicalc com o mesmo código antigo e fazendo manualmente as reduções do pagamento à vista, ficando assim: Principal - R$ 17.101,82, Multa - R$ 0,00, Juros de Mora - R$ 6.947,58 e Encargo Legal - R$ 0,00, ficando o Darf num total de R$ 24.049,40 com período de apuração e vencimento dia 25/08/2014, alguém poderia me dizer se ela realmente tem razão, pois já me passaram informações erradas na Receita Federal uma vez, desde já agradeço.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:48

@Marciano Garcêz

Um para cada, já que os códigos dos DARFs são diferentes.

@Hugo Ferreira Junior

A informação da atendente está correta.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
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Rene Jorge Garcia

Rene Jorge Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:00

Boa Tarde

Tenho um parcelamento de Divida Ativa, quero optar pelo parcelamento do Refis da Crise para pagamento a vista,
Quando clico no link rescindir parcelamento sou redirecionada a pagina inicial do e-CAC aonde não encontrei nenhuma opção para cancelar o parcelamento que tenho e optar pelo pagamento a vista pela Lei 12.996/2014.

Alguém já passou por esta situação como posso resolver esta questão

Obrigada!

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:04

Tiago, realmente, não era pra vc a msg...rsrsr era pro Alessandro..hhehe


Djnoni, sim disso eu sei, porem eu irei não optei ainda, irei esperar ficar liberado a desistência dos outros parcelamentos, (prev. e da lei 11.941),

visto que a empresa que estou fazendo, tem esses 2 parcelamentos.

eu acho melhor esperar, rescindir os parcelamentos previdenciarios e da lei 11.941 e após isso, optar pela lei 12.996.... pq na minha opiniao, esse negocio está muito bagunçado, uma vez que no meu entendimento, 1º vc deve desistir de um parcelamento, e após isso optar por outro..sacou???
eu acredito que seja melhor, esperar, desistir e parcelar. (minha opinião claro).

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:12

Boa tarde.

Meu cliente foi até a PGFN para obter as informações sobre os débitos e foi informado que em razão da empresa dele ter falido em 1998, o parcelamento dele não seria aceito.

Ele poderia até pedir, mas a procuradoria não o aceitaria.

Isso procede?

Abraço,

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:19

Boa Tarde,

Dei entrada no parcelamento, mas meu ciente nao pagou ate 31/07/2014. Agora tento fazer parcelamento novamente e nao consigo, emito o Darf Mensal anterior e pago? Ou fico tentando fazer um novo parcelamento?

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