Luciene
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Djoni, como trata de débito previdenciário, ele não aparece no E-cac. Dessa forma, como pagar à vista??
Alguém está ou esteve na mesma dúvida que eu?
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Luciene
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Djoni, como trata de débito previdenciário, ele não aparece no E-cac. Dessa forma, como pagar à vista??
Alguém está ou esteve na mesma dúvida que eu?
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite,
Foi lançado auto infração da receita federal em 08/07/2014 referente a uma fiscalização do ano de 2010, a receita apurou débitos de IRPJ e CSLL ainda devido e aplicou multa de 75% sobre valor não declarado,
Fiz parcelamento ordinário na receita federal, pedi o cancelamento dele para ingressar no parcelamento da lei 12996/2014.
esta correto?
Posso deduzir a multa oficio em 100%?
Ilemar de Sena
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Fátima Montagner
Neste caso Fátima vocês tem que cancelar a procuração existente e cadastrar outra, daí aparecerá o link da Reabertura do Refis pela Lei 12.996/14. Caso a sua procuração fosse aquela cadastrada diretamente na RFB este procedimento não seria necessária, pois lá os novos serviços que entram no menu automaticamente compõem o seu menu de procurador.
Espero ter contribuido.
ILEMAR DE SENA
Londrina-PR
Ilemar de Sena
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)Marcelo Ramos dos Santos
Prezado colega: Pagamento à Vista é a "Vista" não há que se fazer antecipações, cabíveis somente para opções de parcelamento.
Portanto deve-se proceder os cálculos das reduções e efetuar, neste caso, a emissão dos DARF's conforme códigos específicos dos tributos em aberto e não utilizar-se os códigos criados especificamente para as parcelas da Lei 12.996/14. Importante preencher o DARF com números de Processo ou DAU que serão mais facilmente identificados pelos sistemas da RFB para alocação dos pagamentos efetuados.
Espero ter contribuído.
ILEMAR DE SENA
Londrina-PR
Tana
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Djoni Filho Boa noite passando para Agradece-lo pelas informações, e aproveito a oportunidade para mostrar meu detalhamento da previdência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 4 tipos de processo poderiam me ajudar?
-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa
Adolfo
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Valeria Regina de Assis
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia
estou tentando fazer a Desistência de Parcelamentos Anteriores, e desde ontem esta sistema indispensável alguém sabe se é normal, esta acontecendo isso com vcs? como faço posso fazer o pedido do parcelamento da refis e depois fazer esta desistência ?
grata
Valeria
Marcelo Ramos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeCaro Ilemar de Sena
agradeço pela contribuição e auxilio;
Foi muito esclarecedor;
At.
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Valeria Regina de Assis,
Bom Dia,
A desistência de parcelamentos anteriores desde o dia 04/08/2014 que estou tentando fazer e aparece a mensagem "Sistema indisponível. Tente mais tarde"
Fui até a Receita Federal e como meus débitos parcelados são da PGFN eles não conseguem fazer a desistência por oficio. Ou seja, somente pelo E-Cac.
Agora vai saber Deus, quando vou conseguir fazer a desistência.
Outra informação passado pelo rapaz da Receita Federal que me atendeu, é que a desistência de parcelamentos anteriores tem que ser feita antes do pedido do parcelamento da Lei 12996.
Somente parcelamento de débitos previdenciários que podem ser feitos depois do pedido do parcelamento.
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Adolfo, bom dia meu caro vamos la por partes:
Tana
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Bom dia pessoal, estou precisando de ajuda com urgência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 6 tipos de processo poderiam me ajudar?
-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa
-inscrição de crdito em divida ativa
-ag, apropriação de guia-DCG
Eva Daniela Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTana
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBom dia Eva Daniele, o relatório detalhado da previdência vc só tira indo na agencia da receita.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Djoni,
Obrigado pela ajuda inicial. Com certeza surgirão outras que, com TODA CERTEZA, te consultarei.
Mais uma vez, OBRIGADO!
Marcia Damasceno Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Também estou com algumas duvidas:
Tenho um cliente que possui um saldo de R$ 1021,96 pago em 2012 indevidamente referente a IRPF.
Ele possui um debito de IRPF que venceu em 2013 de:
Principal: 1756,96
Multa: 351,36
Juros: 220,32
Após aplicar os percentuais de redução para pagamento em 30 parcelas a divida passou para R$ 1924,29.
Posso fazer a compensação de 1021,96, nesse valor através da PERDCOMP e ficaria restando a pagar R$ 902,33 através do parcelamento?
Diogo Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas, obrigado pelas contribuições...
Surgiu uma dúvida...
Tenho um debito no valor atualizado de R$ 68.571,06. Aplicando as deduções, tenho que antecipar o valor de R$ 3.428,55 em até 5x (de R$ 685,71) e pagar mais 25x de R$ 2.605,70.
Está correto desta forma? Posso pagar uma parcela de entrada menor (R$ 685,71) que a parcela de "pré-consolidação" (R$ 2.605,70)?
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Camila Saraiva Silva Lopes ...os débitos de INSS consigo tirar pela Internet, a dúvida é: como saber se estão na RFB ou PGFN? E como pesquisar isso? na RFB...será?
Giovana....
Tiago da Silva Albino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Foi disponibilizada na tarde de ontem (11 de agosto de 2014), no site da Receita Federal do Brasil, a versão 4.76.57 do SICALC, que contempla os cálculos de tributos federais com atualização de multa e juros, e as respectivas reduções para pagamento à vista nos moldes da Lei nº 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Diogo Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Corrigindo a situação acima, pelo que vi no link www.receita.fazenda.gov.br
A antecipação poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas e, ainda que parcelada, refere-se à 1ª (primeira) prestação do parcelamento.
O contribuinte que optar por parcelar o valor devido a título de antecipação, deverá recolher a prestação inicial até o dia 25/08/2014. As 4 (quatro) parcelas restantes deverão ser pagas no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic acumulados e calculados do mês subsequente à adesão até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento.
Valor total débito: R$ 68.571,06
Entrada (5%): R$ 3.428,55 - em 5 parcelas de R$ 685,71
PAGAMENTOS (R$ 685,71 - correspondente parcela 01/30)
25/8
30/9
31/10
30/11
31/12
A PARTIR 31/01/2015 - R$ 2.246,29 (parc 02/30)
Prestações do parcelamento:
Após a quitação da parcela inicial (recolhida à vista ou parcelada), o contribuinte deverá pagar a 2ª (segunda) prestação até o último dia útil do mês subsequente.
Fala que somente após a quitação da parcela inicial, deverá ser recolhida a 2ª parcela.
Paulo Luciano da Silva Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal,
Bom dia!
Tenho uma dúvida:
Temos um cliente que tem dívidas com INSS e outros débitos também. Porém ele tem esses debitos tanto na PGFN quanto na RFB, neste caso de acordo com os códigos do DARF tenho de fazer 04 parcelamentos?
Item- Código de Receita (Darf) - Especificação da Receita
1- 4720- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento
2- 4737- Lei nº 12.996, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento
3- 4743- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento
4- 4750- Lei nº 12.996, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento
Desde já agradeço...
Tana
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBom dia pessoal, estou precisando de ajuda com urgência, pois não sei o que é receita ou PGN, por favor existem 6 tipos de processo poderiam me ajudar?
-incluído em parcelamento simp. lei 10522
-ajuizamento/distribuição
-incluído em parc, esp/ord/simplif
-inscrição de crédito em divida ativa
-inscrição de crdito em divida ativa
-ag, apropriação de guia-DCG
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, obrigada a todos pelo retorno, vou providenciar o cancelamento da procuração atual e fazer outra. Só não entendi o porque não aparece, na época foi marcada a opção ""Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC", infelizmente isto não funcionou.
Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeNo meu caso o cliente não possui certificado em vigor, ou seja pra eu poder cancelar as procurações existentes e refazer os clientes terão que adquirir certificado digital pra poder proceder com os cancelamentos ?
Como a procuração na época foi via certificado digital deles, e não pelo formulário entregue na receita só da pra cancelar via certificado pra depois refazer as mesmas ?
Tana
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoTemos bastante informações e isso é bom, mas a minha pergunta continua em aberto, por favor alguém saberia me responder?
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)@ Guilherme Henrique Fernandes
No meu caso, com a procuração do Contador não aparecia a opção, pois á época do cadastro da procuração o serviço não existia, pra ajudar o cliente não tinha certificado válido, então pedi para ele fazer novo Certificado...
Ou a opção seria cadastrar uma nova procuração na RFB (com documentação sabe)...
Giovana...
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)@Santana
Quanto aos Demais Débitos, pelo e-cac aparece o que está em Dívida Ativa (PGFN) e o que está em Conta Corrente (RFB).
Quanto aos Débitos Previdenciários, quando tem pendências, pra saber o que esta na RFB e o que está na PGFN só fazendo pesquisa na RFB, com documentos, etc.
Fui na RFB hoje e ele me tirou essa dúvida, um cliente meu tem Pendências de INSS na RFB (mostra como DIV GFIP e o valor), e em outro caso tem na RFB e na PGFN (que geralmente mostra DÉBITO "NUMERO" FASE "NÚMERO").
Espero ter ajudado...
Att
Giovana.
Giovana Vaz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)@Paulo Luciano da Silva Oliveira
Sim, os parcelamentos são individuais segundo onde estão...
INSS - RFB
INSS - PGFN
Demais débitos- RFB
Demais débitos - PGFN
Marca segundo os débitos... e ao marcar as opções, vai gerar um link pra recoher o (s) Darf(s) segundo as opções.
Só cuidado com os débitos de INSS na PGFN, que no relatório de pendências que sai pela Internet não sai detalhado...
Giovana.
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Eduardo Freitas, fique a vontade. Abraços!
Marcia Damasceno Ferreira, não. Você ainda não tem esse crédito, para fins fiscais, já que para poder compensar o valor, precisa do PER/DCOMP. Após o deferimento do processo é que a Receita vai lhe enviar um ofício informado que há esse crédito. Ela vai listar os débitos e informar que irá compensar o crédito com esses débitos.
Assim sendo, sugiro não compensar nada do PER/DCOMP no momento. Deixe que a Receita o faça posteriormente.
Diogo Sartor dos Santos, considerando que R$ 68.571,06 já seja o débito com as reduções, então fica da seguinte forma:
- Antecipação: da forma como você informou;
- Parcelamento: R$ 68.571,06 - Antecipação (3.428,55) = 65.142,51 / 30x = 2.171,42 cada parcela.
Paulo Luciano da Silva Oliveira, correto.
Santana, veja a situação fiscal. Lá tem dizendo o que é administrador pela RFB e o que é pela PGFN. Os da PGFN, inclusive, são visualizados em Dívida Ativa da União > Débitos Inscritos. São não dá pra saber se for débito previdenciário.
Guilherme Henrique Fernandes, acredito que indo na Receita você consiga cancelá-la. Uma dica seria ligar pro 146 da Receita, informar que é pessoa física, e que fez a procuração por certificado, mas que agora precisa cancelar a procuração e o certificado venceu. Eles irão lhe informar por lá. Abraços.
Tana
Prata DIVISÃO 1 , Técnico@ Djoni Filho
Todos são previdenciario e estou com os processos detalhados que peguei diretamente na RFB. Mas ainda não estou conseguindo identificar quem é quem.
obrigada
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